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Se, na entrega da declaração de IRS, optou pela tributação conjunta, há alguns aspetos importantes a conhecer relativamente ao processo de liquidação do imposto.
Embora a declaração seja apresentada em conjunto, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emite apenas uma demonstração de liquidação para o agregado familiar. No entanto, ambos os sujeitos passivos recebem uma notificação da liquidação.
Caso exista imposto a pagar, o pagamento pode ser efetuado por qualquer um dos elementos do casal, não sendo necessário que seja obrigatoriamente realizado pelo titular que submeteu a declaração.
Esta é uma das regras aplicáveis à tributação conjunta e evita dúvidas frequentes entre os contribuintes durante o período de liquidação do IRS.
Fonte: Pplware



