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O Testamento Vital permite indicar, antecipadamente, os cuidados de saúde que pretende receber ou recusar, caso, por doença ou acidente, fique incapaz de comunicar a sua decisão.
Também chamado Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), este documento é voluntário e pode incluir a nomeação de uma ou duas pessoas como procuradores de cuidados de saúde.
Não deve ser confundido com o testamento de bens, este trata exclusivamente de decisões clínicas.
A , por exemplo, declarar se pretende:
As opções devem ser claras e adequadas à situação clínica prevista. Por isso, embora não seja obrigatório, pode ser útil conversar previamente com um médico e com as pessoas próximas que possam vir a acompanhar estas decisões.
Podem registar o Testamento Vital cidadãos nacionais, estrangeiros ou apátridas que residam em Portugal, desde que tenham mais de 18 anos e sejam capazes de dar um consentimento consciente, livre e esclarecido. É necessário ter número de utente do SNS; se não o tiver, pode pedi-lo nos serviços administrativos do centro de saúde.
O processo continua a exigir um documento em papel:
O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), gerido pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, centraliza o documento para que possa ser consultado pelos profissionais de saúde quando necessário. O prazo indicado para a aprovação é de até 10 dias.
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p id="caption-attachment-1135045" class="wp-caption-text">A , publicada em Diário da República a 16 de julho de 2012, veio “regular as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)”.
O Testamento Vital é válido por cinco anos após a ativação. O SNS envia avisos por SMS e/ou email 60 e 15 dias antes do fim da validade.
Pode consultar um documento ativo na área pessoal do portal ou na app SNS 24. Sempre que o Testamento Vital for consultado, recebe uma notificação. Também pode alterá-lo, renová-lo ou revogá-lo a qualquer momento, seguindo o procedimento de formalização aplicável.
Convém recordar duas limitações importantes: o documento só é válido em Portugal e não substitui a avaliação clínica. Em situação de urgência ou perigo imediato, se a consulta do documento atrasar cuidados essenciais, a equipa de saúde pode atuar primeiro.
A informação foi atualizada com base no serviço oficial , na e em informação da .
Fonte: Pplware






