O Banco de Moçambique reduziu para metade, de seis para três milhões de meticais (40,7 mil euros), o limite anual de pagamentos ao exterior com cartões bancários por cliente, reforçando ainda mecanismos de controlo destas operações.
A decisão consta do Aviso n.º 4/GBM/2026, a que a Lusa teve acesso esta quarta-feira e que revoga quase sete meses depois o aviso anterior, em vigor desde dezembro do ano passado, com o banco central a justificar a medida com a necessidade de “ajustar os limites de pagamentos efetuados através de cartões bancários nas operações sobre o exterior”.
Tal como no regime anterior, que em dezembro passou a estabelecer limites — além das regras de cada banco —, a alteração aplica-se a todas as instituições de crédito sujeitas à supervisão do Banco de Moçambique e às pessoas singulares e coletivas titulares de cartões emitidos em Moçambique, sejam residentes ou não residentes cambiais.
O novo aviso determina que “as pessoas singulares e coletivas só podem efetuar pagamentos sobre o exterior com recurso a cartão bancário até ao limite anual equivalente” a três milhões de meticais (40,7 mil euros), quando o diploma anterior passou a fixar esse teto em seis milhões de meticais (81,4 mil euros) por ano.
À semelhança do regime revogado, o limite continua a corresponder ao valor agregado utilizado por cada titular em todo o sistema bancário nacional, independentemente do número de bancos com que trabalha, dos cartões detidos ou dos canais utilizados para efetuar transações, incluindo levantamentos em numerário.
A restrição surge num contexto em que a escassez de divisas continua a ser apontada pelo setor empresarial como um dos principais constrangimentos à atividade económica. Em novembro de 2025, o presidente da Confederação das Associações Económicas (CTA), Álvaro Massingue, classificou a situação como uma “emergência económica”, defendendo prioridade no acesso a moeda externa para empresas produtoras e exportadoras.
Quando o limite de seis milhões de meticais foi introduzido, em dezembro de 2025, a medida coincidiu com relatos de dificuldades na obtenção de divisas junto da banca comercial, afetando importações de matérias-primas e levando alguns operadores a recorrerem a pagamentos internacionais por cartão.
Nas horas que se seguiram à publicação do aviso de então multiplicaram-se nas redes sociais mensagens irónicas de cidadãos que se disponibilizavam a “ceder” o respetivo limite anual mediante o pagamento de uma comissão.
O novo enquadramento agora em vigor introduz um controlo prévio que não existia antes, com as instituições financeiras a serem agora obrigadas a verificar junto do banco central, antes da emissão ou renovação de um cartão bancário, a situação do cliente relativamente aos limites de pagamentos sobre o exterior.
O aviso reforça igualmente o mecanismo de bloqueio das operações externas, determinando que, uma vez atingido o limite anual, “todas as instituições de crédito devem bloquear imediatamente os cartões bancários do mesmo titular para a realização de transações sobre o exterior”.
Outra alteração consiste no reforço da monitoria dos clientes, passando do regime anterior, que obrigava os bancos a comunicar quando o utilizador atingia metade do limite anual, quando esgotava o limite e quando o cartão fosse bloqueado, para uma comunicação intermédia ao atingir 75% da utilização autorizada.
Também foram simplificados os requisitos documentais dos pedidos excecionais, já que o regime anterior exigia, além do montante, a indicação do período e do país de destino dos pagamentos, elementos que deixam de constar expressamente do novo diploma.
O aviso estabelece ainda uma disposição transitória segundo a qual, “independentemente do nível de utilização efetuada ao abrigo do Aviso n.º 9/GBM/2025”, todos os titulares de cartões passam automaticamente a estar sujeitos aos novos limites, desde 28 de julho.
Fonte: Observador




