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Mondlane notificado para ser julgado por desobediência e terrorismo em Moçambique

O político moçambicano Venâncio Mondlane anunciou esta terça-feira que já foi notificado pelo Tribunal Supremo para ser julgado no âmbito das manifestações pós-eleitorais, estando acusado de cinco crimes, incluindo desobediência e incitamento ao terrorismo.

“Este ano vamos ter o julgamento de Venâncio Mondlane. Nos próximos dois, três meses. Está marcado”, disse, numa transmissão em direto através da sua conta oficial na rede social Facebook, garantindo que já foi notificado da acusação e que a data de início do julgamento será definida nos próximos dias.

“É o primeiro caso na história de um candidato presidencial que vai ser julgado no Tribunal Supremo [por ser Conselheiro do Estado] por acusação de incitação ao terrorismo”, afirmou, recordando que a contestação ao processo eleitoral de 2024 que liderou teve como objetivo reivindicar a “verdade eleitoral”.

“Estou pronto, tranquilo, preparado para essa batalha. É uma fase de que o país está a precisar”, acrescentou, assumindo que a “agitação de águas” que se perspetiva poderá abrir caminho para uma nova fase da vida política nacional.

“Quem vai testemunhar por mim é o povo, quem vai testemunhar por mim é a justiça, quem vai testemunhar por mim são os factos”, declarou o político e candidato presidencial nas eleições gerais de 09 de outubro de 2024.

Moçambique viveu, entre outubro de 2024 e março de 2025, um clima de forte agitação social, marcado por manifestações e paralisações convocadas por Mondlane, que rejeita os resultados eleitorais que deram a vitória a Daniel Chapo, apoiado pela Frelimo, partido no poder, tornando-se no quinto Presidente eleito após a independência.

Segundo organizações não governamentais que acompanharam o processo eleitoral, mais de 400 pessoas morreram em confrontos com a polícia. Os protestos provocaram ainda destruição de património público e privado, saques e outros atos de violência. Os conflitos cessaram após encontros entre Mondlane e Chapo, realizados em 23 de março e 20 de maio de 2025, no âmbito dos esforços de pacificação.

Neste processo, o Ministério Público (MP) moçambicano acusa Venâncio Mondlane de ter apelado a uma “revolução” durante os protestos pós-eleitorais, provocando “pânico” e “terror” na população, responsabilizando-o pelas mortes ocorridas e por mergulhar o país no “caos”.

No despacho de acusação entregue ao ex-candidato presidencial há cerca de um ano, ao qual a Lusa teve acesso, o MP sustenta grande parte da prova nos apelos à contestação, às greves, às paralisações e à mobilização para protestos feitos por Mondlane através de transmissões em direto nas redes sociais, ao longo das várias fases da contestação ao processo eleitoral.

“Os factos praticados pelo arguido colocaram em causa, de forma grave, bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, a integridade física e psíquica das pessoas, a liberdade de circulação, a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, bem como o normal funcionamento das instituições públicas e privadas”, lê-se.

O MP imputa a Venâncio Mondlane a “autoria material e moral, em concurso real de infrações”, dos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência coletiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo, numa moldura penal que pode ultrapassar os 20 anos de prisão efetiva.

Segundo a acusação, “em consequência dos seus pronunciamentos, vários cidadãos ficaram privados de serviços básicos, os serviços públicos e privados ficaram paralisados” e “a onda de protestos e violência decorrentes das orientações dadas pelo arguido originou a morte de vários cidadãos, a destruição de bens públicos e privados, provocando sentimentos de insegurança pública, pânico e terror na população em geral”.

Enquanto segundo candidato mais votado nas eleições de 2024, Venâncio Mondlane tomou posse, há um ano, como membro do Conselho de Estado, condição que lhe confere imunidade e determina que seja julgado pelo Tribunal Supremo.

A Lei n.º 5/2005, que regula a organização daquele órgão e define o estatuto dos seus membros, estabelece, no artigo 15.º, que os conselheiros gozam de imunidade e que “nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena de prisão maior e em flagrante delito“.

O n.º 2 do mesmo artigo determina que, quando for instaurado procedimento criminal contra um membro do Conselho de Estado e este for definitivamente indiciado por despacho de pronúncia ou equivalente, “salvo no caso de crime punível com pena de prisão maior, o Conselho delibera se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo”.

“O membro do Conselho de Estado goza de foro especial e é julgado pelo Tribunal Supremo, nos termos da lei”, estabelece ainda o n.º 3 do mesmo artigo, enquanto o artigo 16.º determina que os conselheiros “não podem ser testemunhas, declarantes ou peritos sem autorização do Conselho”.

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Fonte: Observador

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