Regulamento Transforma A Lei Em Mecanismo Operacional
O regulamento da Lei que cria o Banco de Desenvolvimento de Moçambique estabelece as regras que permitirão transformar a nova instituição numa fonte efectiva de financiamento de longo prazo para infra-estruturas e projectos estruturantes.
Aprovado pelo Conselho de Ministros na sua 25.ª Sessão Ordinária, realizada esta semana em Chimoio, o instrumento disciplina a organização, o funcionamento, a governação, as fontes de recursos, os critérios de financiamento e o regime de supervisão do banco.
Um dos elementos de maior alcance económico e social é a possibilidade de aplicação no BDM de recursos provenientes dos fundos da segurança social obrigatória geridos pelo Instituto Nacional de Segurança Social.
O regulamento fixa em 25% da carteira de investimentos o limite máximo de exposição do INSS ao novo banco. A formulação final é particularmente relevante: não determina que um quarto dos recursos seja automática ou imediatamente transferido para o BDM.
Estabelece, pelo contrário, um tecto prudencial dentro do qual cada aplicação terá de ser analisada e aprovada em função da situação financeira e actuarial do sistema de segurança social.
Limite Máximo Não Equivale A Transferência Obrigatória
A Lei n.º 17/2026, de 15 de Junho, que cria o BDM, estabeleceu como uma das fontes de financiamento do banco uma percentagem da carteira de investimentos proveniente das contribuições para a segurança social, remetendo os termos concretos para regulamentação.
O artigo 28 do regulamento precisa agora que poderão ser aplicados no BDM, de forma gradual, recursos correspondentes ao limite máximo de 25% da carteira de investimentos dos fundos da segurança social obrigatória geridos pelo INSS.
O montante efectivo deverá ser determinado caso a caso, tomando como referência o estudo actuarial mais recente, as necessidades de tesouraria, a gestão dos activos e passivos e a Política e Estratégia de Investimentos do INSS.
Esta distinção altera substancialmente a leitura económica da medida. O regulamento não confere ao BDM um direito automático sobre 25% da carteira do INSS, nem transforma todo o limite numa obrigação imediata de financiamento.
Contudo, o uso de intermediários cria uma segunda camada de risco. Será necessário definir claramente quem assume as perdas em caso de incumprimento, como serão seleccionadas as instituições participantes, quais as margens de intermediação admitidas e em que condições os benefícios do financiamento de desenvolvimento chegarão ao mutuário final.
Projectos Terão De Demonstrar Viabilidade E Impacto
O regulamento estabelece oito critérios cumulativos de elegibilidade. Os projectos deverão estar alinhados com a política económica nacional, apresentar viabilidade técnica, ambiental e económico-financeira e demonstrar impacto mensurável no emprego, transferência de tecnologia e desenvolvimento de cadeias de valor.
Os promotores terão de comprovar idoneidade, capacidade técnica, capacidade financeira e competência de gestão. O projecto deverá ainda conter mecanismos transparentes de partilha de benefícios e riscos, não apresentar conflitos de interesses e cumprir a legislação ambiental, laboral, de investimento e concorrência.
A viabilidade económico-financeira deverá ser sustentada por estudos que incluam fluxos de caixa, Valor Actual Líquido e Taxa Interna de Rentabilidade.
Estes requisitos são essenciais porque a sustentabilidade do BDM e a segurança dos recursos do INSS estarão ligadas à qualidade da carteira financiada. Projectos seleccionados exclusivamente pela sua relevância política ou sectorial, sem capacidade de gerar receitas e reembolsar o capital, converteriam financiamento ao desenvolvimento em acumulação de crédito problemático.
Capital Social Será Realizado Em Cinco Anos
O BDM terá um capital social de 32 mil milhões de meticais, dividido em 32 milhões de acções. O Estado deverá subscrever e realizar pelo menos 51%, podendo alienar até 49% a instituições financeiras de desenvolvimento, bancos multilaterais e entidades similares, nacionais ou internacionais.
A realização do capital poderá ser distribuída por cinco anos, em fracções anuais de 6,4 mil milhões de meticais.
Além dos recursos da segurança social, o banco poderá financiar-se através de capitais próprios, empréstimos e doações, recursos da administração indirecta e do sector empresarial do Estado, receitas próprias, incorporação de resultados positivos, dotações orçamentais e uma percentagem das receitas do sector extractivo fixada anualmente no Plano Económico e Social e Orçamento do Estado.
O regulamento deixou de prever a afectação de receitas do Fundo Soberano ao BDM, separando os dois instrumentos. As receitas extractivas destinadas ao banco deverão financiar exclusivamente projectos estruturantes e infra-estruturas estratégicas, não podendo cobrir despesas correntes.
Governação Terá De Proteger A Missão E Os Recursos
A estrutura institucional inclui Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e cinco comités especializados: Gestão de Risco, Conformidade, Nomeações e Remunerações, Auditoria e Investimentos.
O Conselho de Administração terá sete membros, cinco executivos e dois não executivos. O presidente será nomeado pelo Presidente da República, enquanto os restantes administradores serão seleccionados por concurso público, com base em qualificação, experiência, idoneidade, independência e competência.
O Banco de Moçambique exercerá a supervisão prudencial e poderá instaurar processos sancionatórios, aplicar multas e impor sanções acessórias.
A existência formal de órgãos e comités constitui uma base institucional necessária. A protecção dos recursos exigirá, adicionalmente, independência técnica nas decisões, divulgação das exposições, auditoria de qualidade, controlo das operações com partes relacionadas e prestação regular de contas sobre os resultados financeiros e de desenvolvimento.
A presença de recursos contributivos eleva essa responsabilidade. O BDM não administrará apenas capital público: poderá receber poupanças destinadas a financiar a protecção social de trabalhadores e pensionistas.
BDM Liga Poupança De Longo Prazo Ao Investimento Produtivo
A utilização prudente de recursos da segurança social para financiar desenvolvimento não é, em si mesma, incompatível com a missão do INSS. Fundos de pensões e instituições de segurança social são investidores de longo prazo e podem beneficiar de activos com maturidades extensas e retornos previsíveis.
O investimento em energia, logística, agricultura, indústria e infra-estruturas pode aumentar a capacidade produtiva, criar emprego formal, alargar a base contributiva e gerar novos activos para a economia.
Esse ciclo virtuoso, porém, depende de os projectos produzirem retornos ajustados ao risco. Quando os critérios de selecção são enfraquecidos ou a governação permite interferência nas decisões de crédito, o risco deixa de estar apenas no balanço do banco e transfere-se para os contribuintes e beneficiários.
O limite de 25% cria uma fonte potencialmente relevante para a capitalização financeira do BDM, mas o elemento decisivo do regulamento está nas condicionantes que acompanham essa percentagem.
A aplicação será gradual, remunerada, aprovada pelo INSS e subordinada à situação actuarial dos fundos. A solidez do modelo dependerá da preservação efectiva dessas salvaguardas e da capacidade de converter poupança de longo prazo em investimento produtivo, sem transformar responsabilidades sociais futuras em financiamento excessivamente concentrado ou de difícil recuperação.
A percentagem representa a exposição máxima consolidada. A aplicação efectiva poderá ser inferior e dependerá da capacidade do INSS de realizar o investimento sem comprometer o pagamento de pensões, subsídios e outras prestações aos beneficiários.
A decisão deverá ser precedida por uma deliberação do Conselho de Administração do INSS, nos termos da legislação específica aplicável à segurança social.
Limite Teórico Poderia Alcançar 18 Mil Milhões De Meticais
A dimensão potencial da fonte de financiamento pode ser ilustrada pelos últimos dados públicos disponíveis sobre a carteira do INSS.
Em Agosto de 2024, o Instituto informou que a sua carteira de investimentos havia aumentado de 34 mil milhões de meticais, em 2020, para cerca de 72 mil milhões no primeiro semestre de 2024. A carteira era composta por depósitos a prazo, obrigações e bilhetes do Tesouro, participações financeiras e investimentos imobiliários.
Aplicado apenas a esse valor histórico, o limite de 25% corresponderia teoricamente a 18 mil milhões de meticais. Este cálculo não representa o montante que será canalizado para o BDM, nem o valor actual da carteira, que poderá ter evoluído desde então. Permite, contudo, compreender a escala financeira potencial da disposição.
Os 18 mil milhões de meticais corresponderiam a cerca de 56% do capital social estabelecido para o BDM, fixado em 32 mil milhões de meticais.
Uma exposição desta dimensão tornaria o INSS num dos principais financiadores institucionais do novo banco. Justamente por isso, cada decisão terá de ser sustentada por estudos actualizados e por uma avaliação independente da compatibilidade entre o investimento e as responsabilidades da segurança social.
Recursos Continuam A Pertencer Aos Fundos De Segurança Social
A aplicação no BDM não deve ser confundida com uma apropriação definitiva dos recursos ou com uma contribuição orçamental a fundo perdido.
O regulamento determina que os recursos sejam aplicados através de instrumentos financeiros que estabeleçam a taxa de remuneração, as condições de reembolso, os prazos, as garantias e os mecanismos de acompanhamento.
A remuneração deverá ser compatível com o risco assumido. Isto significa que o BDM terá de compensar o INSS pelo custo de oportunidade e pelo risco financeiro associado à aplicação, ainda que os termos possam incorporar a natureza de desenvolvimento da instituição.
Do ponto de vista financeiro, o INSS passará a deter um activo sobre o BDM. Esse activo poderá assumir a forma de depósito, obrigação, empréstimo, participação ou outro instrumento permitido, conforme vier a ser definido.
A qualidade do investimento dependerá da capacidade do banco de aplicar os recursos em projectos viáveis, recuperar os financiamentos e remunerar o capital nos prazos contratados.
Salvaguarda Actuarial Ocupa O Centro Da Decisão
Os recursos do INSS resultam das contribuições de trabalhadores e empregadores e destinam-se a financiar responsabilidades sociais presentes e futuras. A sua aplicação deve, portanto, obedecer a critérios diferentes dos utilizados na gestão de receitas fiscais correntes.
Um fundo de segurança social pode possuir liquidez significativa num determinado momento, porque as contribuições recebidas superam temporariamente as prestações pagas. Contudo, esses excedentes financiam obrigações que se materializarão ao longo de várias décadas.
O estudo actuarial procura medir precisamente essa relação: estima as contribuições futuras, o número de beneficiários, a evolução salarial, a esperança de vida, as prestações a pagar e o rendimento esperado dos activos.
Ao condicionar o investimento no BDM ao estudo actuarial mais recente, o regulamento procura assegurar que a disponibilidade contabilística de recursos não seja confundida com um excedente económico permanente.
A protecção dos beneficiários exige que a rentabilidade esperada, o prazo e o risco do investimento sejam avaliados conjuntamente. Um activo poderá oferecer um retorno atractivo, mas ser inadequado se não puder ser convertido em liquidez quando o INSS necessitar de pagar pensões e outras prestações.
INSS Poderá Suspender Ou Reduzir A Exposição
O regulamento concede ao INSS a possibilidade de suspender, reduzir ou rever as aplicações sempre que estudos actuariais, financeiros, de liquidez ou de risco indiquem ameaças à solvência, rentabilidade, diversificação ou cumprimento das responsabilidades dos fundos.
Nessas circunstâncias, o reembolso deverá ocorrer num prazo de até 30 dias.
A cláusula constitui uma importante protecção formal para a segurança social, mas cria uma exigência adicional para a gestão financeira do BDM. Um banco de desenvolvimento tende a financiar infra-estruturas, indústria, agricultura e outros projectos com períodos longos de maturação, cujos fluxos de caixa não permitem uma recuperação imediata do capital.
Se os recursos do INSS puderem ser exigidos num horizonte de 30 dias, o BDM terá de manter reservas de liquidez, activos facilmente realizáveis ou mecanismos de garantia que permitam cumprir a obrigação sem interromper projectos em curso.
Será, por isso, essencial compatibilizar a opção de reembolso antecipado com os prazos dos instrumentos financeiros. Uma concentração excessiva em activos de longo prazo, financiados por recursos que podem ser retirados rapidamente, produziria um desajustamento entre activos e passivos.
Diversificação Deve Ser Avaliada Além Da Percentagem
O respeito pelo limite de 25% não elimina, por si só, o risco de concentração.
O INSS já possui exposição relevante ao Estado através de obrigações e bilhetes do Tesouro. Sendo o BDM uma instituição pública, com o Estado a controlar pelo menos 51% do capital, a aplicação no banco poderá aumentar a exposição económica agregada do fundo ao sector público.
Ainda que os instrumentos possuam naturezas jurídicas distintas, os riscos podem estar correlacionados. Uma deterioração da situação fiscal, uma desaceleração económica ou dificuldades em projectos públicos podem afectar simultaneamente os títulos do Estado, a qualidade da carteira do BDM e as receitas contributivas do INSS.
A avaliação da diversificação terá, portanto, de considerar não apenas cada activo isoladamente, mas a exposição consolidada ao Estado, aos sectores financiados, aos grandes mutuários e às condições macroeconómicas.
O Comité de Gestão de Risco do BDM deverá rever exposições por cliente, sector, geografia e tipo de risco. Para proteger os fundos dos trabalhadores, o INSS necessitará igualmente de capacidade própria para avaliar a instituição, os instrumentos e os projectos subjacentes.
Banco Terá Modelo Grossista
O BDM foi concebido para operar predominantemente através de um modelo grossista. Em vez de conceder directamente todos os financiamentos aos promotores, mobilizará e estruturará os recursos, utilizando instituições de crédito, sociedades financeiras e fundos de investimento como entidades implementadoras.
Essas entidades serão responsáveis pelo desembolso aos beneficiários e pela recepção dos respectivos reembolsos.
O modelo procura evitar concorrência directa com a banca comercial e aproveitar a rede, os sistemas de avaliação de crédito e o conhecimento dos clientes já existentes no sistema financeiro.
Também pode permitir que o BDM partilhe riscos, ofereça garantias, forneça linhas de longo prazo e reduza algumas das limitações que impedem os bancos comerciais de financiar projectos produtivos.
Fonte: O Económico




