Maputo, 28 de Agosto (AIM) – A fiscalização prévia do Tribunal Administrativo (TA) evitou, no primeiro semestre de 2026, a realização de despesas irregulares na Administração Pública no valor de 1.254.666.432,47 meticais, contra cerca de 360 milhões de meticais registados em igual período de 2025.
O dado foi avançado pelo porta-voz do Tribunal Administrativo, Arquimedes Joaquim Varrimelo, esta sexta-feira, em Maputo, durante a apresentação dos resultados da actividade do órgão no primeiro semestre do ano.
Segundo Varrimelo, o montante resulta, entre outros factores, da recusa de visto a processos relativos a pessoal, nomeações e contratos sem cabimento orçamental, da violação de normas e princípios de transparência nos concursos públicos de ingresso, da falta de documentos essenciais e do incumprimento dos prazos para a submissão de processos ao abrigo da declaração de urgente conveniência de serviço.
Entre as irregularidades detectadas pelo TA constam ainda a inexistência de cabimento orçamental, comprovada através do e-SISTAFE, a ausência de garantia definitiva ou a falta de confirmação da mesma pelo Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, bem como a apresentação de alvarás incompatíveis com o objecto dos contratos.
Varrimelo apontou igualmente o uso abusivo da modalidade de ajuste directo, sobretudo em contratos de manutenção, quando não existe fundamento legal para o recurso a esta modalidade.
“O valor resulta da recusa de visto em processos relativos a pessoal, nomeações e contratos sem cabimento orçamental, bem como de processos em que não foram observados os procedimentos de contratação pública”, explicou.
O porta-voz do TA referiu que as principais causas de recusa de visto estão relacionadas com falhas na instrução processual, ausência de cabimento orçamental, incumprimento das regras de contratação pública e uso indevido do ajuste directo.
“São problemas de legalidade e de disciplina financeira que a fiscalização prévia detecta e impede que a despesa seja executada”, sublinhou.
Perante estas constatações, o TA recomenda à Administração Pública o reforço da transparência nos processos de admissão e nomeação, da legalidade, da disciplina financeira e da boa gestão dos recursos públicos, bem como a melhoria da qualidade da contratação pública, prevenção de ilegalidades e fortalecimento da confiança nas instituições públicas.
Para os processos relativos a pessoal, o TA recomenda a correcta e completa instrução dos processos, com observância do cabimento orçamental, cumprimento rigoroso da legislação aplicável e reforço dos mecanismos de controlo.
O órgão recomenda igualmente o cumprimento do regulamento de contratação pública, a confirmação da existência de fundos antes da contratação, através do cabimento orçamental, a prestação de garantias definitivas adequadas, o reforço do controlo interno e a promoção de formação contínua dos funcionários das Unidades Gestoras Executoras das Aquisições (UGEAs) e dos recursos humanos.
A Secção de Contas Públicas, que se dedica à fiscalização da legalidade e regularidade da gestão dos fundos públicos, incluindo a realização de auditorias, certificação de reposições, multas e juros de mora, realizou 55 auditorias no primeiro semestre de 2026, contra 14 efectuadas em igual período de 2025.
No período em análise, 1.925 entidades da Administração Pública remeteram as suas contas de gerência ao Tribunal Administrativo, contra 1.850 no período homólogo de 2025.
No que respeita às contas certificadas e submetidas a julgamento, o texto indica que, em 2025, foi submetida apenas uma conta, enquanto em 2026 foram submetidas 45.
O Tribunal Administrativo recuperou igualmente 88.546.470,87 meticais no primeiro semestre de 2026, contra 51.010.196,27 meticais recuperados em igual período de 2025.
O valor recuperado representa um crescimento de cerca de 73,6 por cento, correspondente a mais de 37,5 milhões de meticais em relação ao período homólogo do ano transacto.
Das auditorias realizadas foram detectados casos de execução de contratos de fornecimento de bens e prestação de serviços antes da fiscalização prévia, contratos não submetidos à anotação do TA e execução de fundos através do e-SISTAFE em desconformidade com as normas aplicáveis.
Foram igualmente detectados pagamentos excessivos de ajudas de custo, incluindo casos de pagamento de ajudas de custo para viagens com distância inferior a 40 quilómetros e duração inferior a oito horas, bem como aquisição de bens sem a devida justificação.
(AIM)
MR/pc
Fonte: aimnews







