Maputo, 28 de Agosto (AIM) – O Tribunal Administrativo (TA) denunciou esta sexta-feira, em Maputo, a persistência da falta de transparência nos processos de contratação pública submetidos à sua fiscalização prévia, bem como o uso abusivo da modalidade de ajuste directo pela Administração Pública, situação que resultou na recusa de visto em cerca de oito mil processos, de um universo de 28 mil analisados no primeiro semestre de 2026.
Segundo o juiz conselheiro e porta-voz do Tribunal Administrativo, Arquimedes Joaquim Varrimelo, dos oito mil processos cuja legalidade não foi confirmada, cerca de 26 por cento não mereceram visto ou anotação.
“Constatamos que uma boa parte destes processos não tem garantia dos contratados, quer dizer, a Administração Pública contrata terceiros e estes terceiros têm, nos termos da lei, de fornecer garantias. Estas garantias são necessárias para efeitos de responsabilização futura, em caso de o contratado não executar o contrato”, disse.
Sublinhou que, nestas situações, torna-se difícil responsabilizar os contratados quando as garantias não são juntas aos processos, razão pela qual a falta de garantia tem sido um dos motivos que levam o Tribunal Administrativo a devolver os processos para a devida instrução.
“Há um outro fenómeno relativamente à questão de processos submetidos a fiscalização prévia, que é a questão de processos ou de contratos em que o alvará é incompatível com o objecto do contrato. Ou seja, temos situações em que o contratado tem no seu alvará uma certa actividade que desenvolve, mas, quando é contratado pela Administração Pública, presta um serviço que não consta do alvará”, explicou.
O Tribunal Administrativo lamenta igualmente o uso abusivo da modalidade de ajuste directo, uma vez que a regra geral estabelece que os contratos devem ser celebrados mediante concurso público, obedecendo a procedimentos que assegurem a transparência.
Varrimelo explicou que o ajuste directo constitui uma excepção à regra e deve ser utilizado apenas nas situações previstas pela lei.
“É também de nos interrogar esta situação de adopção abusiva e incumprimento do regime jurídico de ‘urgente conveniência de serviço’, uma figura que existe na contratação pública e que permite que os contratos firmados com terceiros possam começar a produzir efeitos antes de serem submetidos à apreciação prévia do Tribunal Administrativo”, disse.
No primeiro semestre de 2026, o volume de processos terminados triplicou, enquanto o número de processos entrados baixou em nove por cento. Registou-se igualmente uma redução de 20 processos no stock pendente, invertendo a tendência de agravamento observada em 2025, quando se registou um aumento de 64 processos.
Na Secção de Contencioso Administrativo, foram findos 24 processos, contra 10 no primeiro semestre de 2025.
Segundo Varrimelo, o número de processos pendentes passou de 132, nos primeiros seis meses de 2025, para 19 no período homólogo de 2026.
A taxa de resolução de processos atingiu 100 por cento, contra 53 por cento registados no período homólogo do ano anterior.
Na Segunda Secção do Contencioso Fiscal e Aduaneiro, o número de processos findos passou de seis, no primeiro semestre de 2025, para 12 no mesmo período de 2026.
O juiz conselheiro explicou ainda que o número de processos pendentes nesta secção passou de 32, em 2025, para 23 nos primeiros seis meses de 2026, representando uma redução de cerca de 28 por cento.
Dos cerca de oito mil processos que não obtiveram visto ou anotação do Tribunal Administrativo, alguns foram objecto de recusa de visto e deram origem à instauração de processos de responsabilização contra gestores públicos, entre outros procedimentos.
(AIM)
MR/pc
Fonte: aimnews







