Óbitos

Óbitos

Processo

É o acto obrigatório de ir declarar perante as autoridades civis a morte do indivíduo. O registo de óbito deve ser feito até 48 horas depois da ocorrência. Na impossibilidade de se fazer no prazo prescrito, prorroga-se este prazo para 3 meses.

Documentação

Para o registo é apresentado o seguinte:

Certificado de óbito, passado pelo Hospital ou Auto de declarações emitido pelas autoridades administrativas e qualquer outro documento de identificação do falecido.

Locais de atendimento

Na conservatória ou no posto do registo civil da área do lugar do falecimento ou do lugar onde for encontrado o cadáver. Se o óbito tiver ocorrido em unidade sanitária em que sejam competentes várias conservatórias, regista-se na Conservatória competente da última residência habitual.

Legislação

CRC – Código do Registo Civil (Lei n.º 12/2004, de 8 de Dezembro, publicada no BR n.º 49 - I Série).

 

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