Por: Alfredo Júnior
O Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC) arquivou o processo que investigava alegadas irregularidades na aquisição de três aeronaves pelas Linhas Aéreas de Moçambique (LAM), por concluir que, apesar das falhas identificadas nos procedimentos de aquisição e nos mecanismos de controlo interno, não foram reunidos elementos suficientes para sustentar a existência de responsabilidade criminal.
A informação consta de um ofício datado de 10 de Agosto, enviado ao ministro dos Transportes e Logística e divulgado pela agência Lusa esta terça-feira, 18 de Agosto. O processo, identificado pelo número 120/11/P/GCCC/2025, incidia sobre a aquisição de um Bombardier Q400, por cerca de seis milhões de dólares, e de dois Embraer 190 adquiridos no âmbito do processo de reestruturação da companhia.
A investigação surgiu na sequência de denúncias públicas relacionadas com as aquisições. Durante as diligências, uma auditoria interna realizada na LAM identificou fragilidades na documentação e nos procedimentos adoptados pela companhia.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência ou insuficiência de actas, deliberações e resoluções formais relativas a determinados processos de aquisição. A auditoria identificou igualmente a inexistência de estudos estruturados de viabilidade económica, técnica e financeira que fundamentassem a compra das aeronaves, além de deficiências na instrução dos processos e alegada preterição de procedimentos concorrenciais.
O GCCC refere ainda o recurso a intermediários na prospecção das aeronaves, insuficiências nas inspecções realizadas antes da compra e irregularidades de natureza técnica e operacional. Foram também identificadas contingências técnicas associadas ao Bombardier Q400.
Apesar do conjunto de falhas detectadas, o órgão concluiu que estas não eram suficientes, por si só, para estabelecer a existência de crimes.
“Existiam elementos que justificavam a abertura de um procedimento criminal para investigação, mas tratava-se de falhas relacionadas com ausência de documentação ou com processos administrativos mal instruídos, sem que daí resultassem indícios de responsabilidade criminal”, explicou o porta-voz do GCCC, Romualdo Johnam, citado pela imprensa.
O despacho conclui, assim, que não foram recolhidos elementos suficientes para demonstrar os pressupostos legalmente exigidos para imputar responsabilidade criminal, determinando o arquivamento do processo.
O arquivamento não significa, contudo, que todos os procedimentos adoptados pela LAM tenham sido considerados regulares. O Ministério Público recomendou o reforço dos mecanismos de controlo interno, da governação corporativa, da instrução dos procedimentos e da fiscalização das decisões de gestão da companhia.
A distinção é relevante: o processo foi arquivado por falta de elementos suficientes para responsabilização criminal, mas as falhas administrativas, documentais e de governação identificadas permanecem registadas no processo e levantam questões sobre a forma como decisões de elevado impacto financeiro foram tomadas numa empresa pública em processo de reestruturação.
A conclusão do GCCC surge poucas semanas depois de terem sido divulgadas informações sobre uma auditoria interna extraordinária à LAM, que levantou preocupações mais amplas sobre a gestão da companhia. Em Julho, o Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) defendeu que o Ministério Público deveria investigar decisões da Comissão de Gestão da empresa, citando conclusões da auditoria sobre falhas de governação, controlo interno e planeamento, incluindo questões relacionadas com a aquisição de aeronaves.
O CDD afirmou que a auditoria identificava, entre outros aspectos, problemas relacionados com a aquisição de aeronaves, contratos de aluguer em regime ACMI e mecanismos de controlo interno. Essas alegações, contudo, devem ser distinguidas da conclusão agora comunicada pelo GCCC, que diz não ter encontrado elementos suficientes para imputação criminal no processo específico relativo às três aeronaves.
As aquisições ocorreram durante uma fase de profunda reestruturação da LAM. Em Agosto de 2025, a companhia anunciou a aquisição do Bombardier Q400, apresentada como a primeira aeronave adquirida pela empresa em 18 anos. Em Dezembro do mesmo ano, anunciou a aquisição de dois Embraer 190, que passaram a reforçar a operação da companhia sob a marca Air Mozambique.
Com a entrada dos dois Embraer 190, a LAM passou a indicar uma frota de 10 aeronaves operacionais, com a administração a apontar para 12 até Dezembro. A reestruturação ocorre depois de, em 2025, a Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB) ter adquirido uma participação de 25,2% na transportadora, enquanto a Empresa Moçambicana de Seguros (Emose) e os Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) passaram a deter, cada um, 15,4%.
O arquivamento encerra, no plano criminal, a investigação específica sobre as três aeronaves, mas não elimina as questões de gestão levantadas durante o processo. Entre elas está a ausência de estudos estruturados de viabilidade económica, técnica e financeira apontada pela auditoria, numa empresa pública que atravessa um processo de reestruturação e que tem sido alvo de medidas destinadas a recuperar a sua sustentabilidade.
A inexistência de indícios suficientes para responsabilização criminal não significa necessariamente que os procedimentos tenham observado as melhores práticas de governação. É precisamente essa diferença que permanece no centro do caso: o GCCC não encontrou elementos bastantes para sustentar um crime, mas a investigação identificou fragilidades administrativas e de controlo que a companhia deverá corrigir.
O caso das três aeronaves fica, assim, arquivado no plano criminal, mas deixa à LAM e aos seus accionistas a responsabilidade de demonstrar que as falhas identificadas foram corrigidas e que futuras decisões de aquisição serão sustentadas por mecanismos mais rigorosos de transparência, planeamento e controlo.







