Por: Alfredo Júnior
O Governo concedeu um prazo de 180 dias para que as instituições e operadores do sector financeiro adaptem os seus sistemas, procedimentos e modelos de funcionamento à nova Lei do Sistema Nacional de Pagamentos, aprovada como Lei n.º 15/2026. A legislação introduz um novo quadro jurídico para o sector, com o objectivo de reforçar a segurança, a transparência, a supervisão e a estabilidade das operações financeiras, acompanhando a crescente digitalização dos meios de pagamento em Moçambique.
A nova lei substitui a Lei n.º 2/2008, de 27 de Fevereiro, considerada desajustada face à evolução tecnológica registada nos últimos anos, marcada pela expansão da banca digital, dos serviços de moeda electrónica, das carteiras móveis e dos pagamentos instantâneos. Segundo o Governo, a revisão do quadro legal procura acomodar estas transformações e alinhar o sistema nacional com as melhores práticas internacionais e regionais.
O diploma atribui ao Banco de Moçambique um papel mais abrangente enquanto autoridade responsável pelo Sistema Nacional de Pagamentos, reforçando as suas competências em matéria de regulação, fiscalização e supervisão. A legislação estabelece igualmente regras mais rigorosas para a criação e operação de sistemas de pagamento, emissão de instrumentos financeiros e prestação de serviços de pagamento por instituições autorizadas.
Durante a apreciação da proposta na Assembleia da República, o Governo defendeu que uma das principais inovações da nova lei consiste precisamente no fortalecimento dos mecanismos de supervisão, permitindo ao Banco de Moçambique actuar de forma mais preventiva perante riscos operacionais, tecnológicos e financeiros. O diploma introduz ainda um regime específico de protecção das contas domiciliadas no banco central e estabelece regras sobre garantias financeiras destinadas a assegurar maior liquidez e estabilidade nas operações entre os participantes do sistema.
A aprovação da lei integra um processo mais amplo de modernização do sistema financeiro nacional. Nos últimos meses, o Banco de Moçambique lançou o Sistema de Pagamentos Instantâneos de Moçambique (METIX), plataforma que permite a realização de transferências electrónicas em tempo real, disponíveis 24 horas por dia, incluindo fins-de-semana e feriados. O sistema pretende reduzir os custos das transacções, aumentar a rapidez dos pagamentos e promover a inclusão financeira.
Segundo o governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, a introdução dos pagamentos instantâneos representa uma das etapas mais importantes da transformação digital do sector financeiro, depois da interoperabilidade entre bancos e instituições de moeda electrónica e da modernização dos sistemas de compensação e liquidação interbancária. O responsável considera que estas reformas permitirão tornar os pagamentos mais rápidos, seguros e acessíveis para cidadãos e empresas.
Durante o período transitório de 180 dias, os operadores deverão adequar os seus sistemas tecnológicos, rever procedimentos internos e garantir o cumprimento das novas exigências legais e regulamentares. Espera-se igualmente que o Banco de Moçambique publique regulamentação complementar destinada a operacionalizar vários aspectos previstos na nova lei, incluindo requisitos técnicos, normas prudenciais e procedimentos de supervisão.
Especialistas do sector financeiro consideram que a actualização do quadro jurídico poderá aumentar a confiança dos investidores e dos utilizadores dos serviços financeiros, ao criar regras mais claras para o funcionamento dos pagamentos electrónicos e reduzir riscos associados à fraude, à cibersegurança e à instabilidade operacional. A harmonização com princípios adoptados pela Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e por organismos internacionais é igualmente apontada como um factor que poderá facilitar a integração de Moçambique nos mercados financeiros regionais.
A entrada em vigor da Lei n.º 15/2026 representa, assim, um novo passo na modernização do sistema financeiro moçambicano, num contexto em que a utilização de pagamentos digitais cresce de forma acelerada e exige um enquadramento jurídico capaz de acompanhar a inovação tecnológica sem comprometer a segurança e a estabilidade do sistema financeiro nacional.






