Resumo
As horas extraordinárias dos médicos nas urgências acima do limite legal anual podem valer entre 45% e 85,5% do salário base, segundo um decreto-lei publicado esta quarta-feira, que também se aplica aos médicos do INEM. O diploma prevê que a despesa com estas horas extra seja compensada em 120% com a redução da despesa com médicos tarefeiros. O valor a pagar pelas horas extra é calculado em grupos de 48 horas, com 10 grupos e percentagens de incentivo crescentes, variando de 45% a 85,5%. Haverá uma majoração de 20% se o médico trabalhar ao sábado ou domingo e se disponibilizar para novo bloco de 48 horas. O decreto-lei, com efeitos retroativos a maio, foi publicado em Diário da República.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República prevê que a despesa decorrente do pagamento destas horas extra seja compensada em 120% com a redução da despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).
O regime excecional prevê que o valor a pagar pelas horas extra acima do limite legal (250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes), e que representa uma percentagem do salário base do médico, seja calculado em grupos de 48 horas.
Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes, começando nos 45% do salário base e terminando nos 85,5%.
Prevê igualmente uma majoração de 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de referência de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado ou ao domingo e se disponibilize para novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.
O decreto-lei hoje publicado é aplicado com retroativos a maio deste ano.
Fonte: TVI







