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Licença de Desmobilização de Estabelecimentos Petrolíferos

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Licenciamento de Instalações e Actividades Petrolíferas

Licença de Desmobilização de Instalações Petrolíferas

Órgão CompetenteInstituto Nacional de Petróleo
Outros ÓrgãosNão Especificado
RequerentesPessoas singulares ou colectivas envolvidas nas operações e actividades petrolíferas

Instrução para Submissão de Documentos

Documentos NecessáriosO pedido de licença é dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo 120 dias antes do início das actividades de desmobilização, em formulário por este aprovado e instruído com os seguintes documentos: Identificação do requerente, incluindo, no caso de pessoa colectiva, certidão actualizada do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;Plano detalhado de desmobilização aprovado, incluindo as alternativas estudadas;Cronograma de actividades de desmobilização;Comprovativo das garantias constituídas pelo titular da licença.  
Decisão do PedidoA decisão do pedido deve ser comunicada em 90 dias úteis a contar da submissão do pedido.  
ValidadeA licença tem a validade do respectivo cronograma de actividades de desmobilização.  
RenovaçãoCaso haja necessidade de se alterar o cronograma de actividades, que implica o alargamento da desmobilização, o titular da licença deverá comunicar à entidade licenciadora, que deverá propor a renovação da licença.  
AuditoriasA entidade licenciadora deve fazer a auditoria das actividades de desmobilização até que se efectue a reabilitação de todas as áreas que tenham sofrido danos ambientais resultantes das operações petrolíferas.  
Base LegalDiploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.  

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