Licenciamento de Instalações e Actividades Petrolíferas
Licença de Desmobilização de Instalações Petrolíferas
Órgão Competente | Instituto Nacional de Petróleo |
Outros Órgãos | Não Especificado |
Requerentes | Pessoas singulares ou colectivas envolvidas nas operações e actividades petrolíferas |
Instrução para Submissão de Documentos
Documentos Necessários | O pedido de licença é dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo 120 dias antes do início das actividades de desmobilização, em formulário por este aprovado e instruído com os seguintes documentos: Identificação do requerente, incluindo, no caso de pessoa colectiva, certidão actualizada do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;Plano detalhado de desmobilização aprovado, incluindo as alternativas estudadas;Cronograma de actividades de desmobilização;Comprovativo das garantias constituídas pelo titular da licença. |
Decisão do Pedido | A decisão do pedido deve ser comunicada em 90 dias úteis a contar da submissão do pedido. |
Validade | A licença tem a validade do respectivo cronograma de actividades de desmobilização. |
Renovação | Caso haja necessidade de se alterar o cronograma de actividades, que implica o alargamento da desmobilização, o titular da licença deverá comunicar à entidade licenciadora, que deverá propor a renovação da licença. |
Auditorias | A entidade licenciadora deve fazer a auditoria das actividades de desmobilização até que se efectue a reabilitação de todas as áreas que tenham sofrido danos ambientais resultantes das operações petrolíferas. |
Base Legal | Diploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas. |