Resumo
Os partidos políticos e outras candidaturas devem mais de 1,4 milhões de euros em coimas ao Estado, mas a fiscalização destes valores é limitada e pouco clara, de acordo com o jornal Público. A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) só conseguiu detalhar cerca de 28 mil euros, deixando a maioria das coimas sem informação sobre infrações, datas ou responsáveis. O partido ADN deve cerca de 6 mil euros, o CDS-PP pediu pagamento faseado de 15,3 mil euros, e o PCTP-MRPP também tem dívidas. A Procuradoria-Geral da República e a ECFP têm dificuldades em esclarecer o destino das coimas devido a falhas na aplicação informática de 2010, que não contempla todos os casos. Em caso de recurso, o Tribunal Constitucional pode confirmar a cobrança; caso contrário, as dívidas são enviadas ao Ministério Público para execução coerciva.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), organismo independente responsável pela fiscalização das contas partidárias, apenas conseguiu discriminar cerca de 28 mil euros desse total, deixando a larga maioria das coimas sem detalhe sobre infrações, datas de aplicação ou responsáveis.
Entre os casos identificados, o partido ADN deverá cerca de 6 mil euros, o CDS-PP pediu o pagamento faseado de aproximadamente 15,3 mil euros, e o PCTP-MRPP também surge na lista de entidades com valores em dívida.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a ECFP trocam responsabilidades no que é descrito como um "jogo de empurra" institucional, dificultando a clarificação do destino destas coimas e o estado dos processos.
Em causa está também uma aplicação informática criada em 2010 para gerir estes processos, que, segundo a informação disponível, não inclui várias situações relevantes, como processos ainda dentro do prazo de pagamento voluntário ou casos em que foi autorizado o pagamento em prestações. Esta limitação impede uma visão completa do universo das coimas aplicadas.
Na prática, se houver recurso, o processo segue para o Tribunal Constitucional, que pode confirmar a cobrança. Se não houver recurso nem pagamento voluntário, as certidões de dívida são remetidas ao Ministério Público para execução coerciva - embora, segundo a informação disponível, não exista detalhe adicional sobre estes casos.
Fonte: TVI
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