Resumo
O sistema judicial em Portugal não garante igualdade de acesso às pessoas com deficiência, impedindo-as de participar plenamente nos processos judiciais, apesar dos direitos legais existentes. O Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) identificou falhas estruturais que dificultam a compreensão e participação efetiva destas pessoas. Propõe a criação da figura do mediador comunicativo para facilitar a comunicação entre o tribunal e as pessoas com deficiência, garantindo a compreensão mútua. O Me-CDPD defende que as adaptações processuais sejam uma condição mínima para assegurar a justiça efetiva, não dependendo da sensibilidade individual dos profissionais judiciais. A presidente do mecanismo destaca a necessidade de revisão legislativa para garantir o pleno acesso à justiça para todos.
O Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD) considera que subsistem falhas estruturais no sistema de justiça português que impedem muitas pessoas com deficiência de compreender, acompanhar e participar efetivamente nos processos judiciais que lhes dizem respeito.
“Os direitos da pessoa com deficiência não estão a ser respeitados na área do acesso à justiça”, afirmou à Lusa a presidente do mecanismo, explicando que a conclusão resulta de estudos, testemunhos recolhidos junto de organizações representativas e da experiência acumulada pelo organismo.
Segundo Vera Bonvalot, “o sistema judicial português não garante igual acesso à justiça para todas as pessoas” e o problema reside na forma como está organizado, uma vez que “não está preparado para garantir participação plena” das pessoas com deficiência.
O Me-CDPD apresentou no início deste ano uma proposta de revisão legislativa ao Governo e aos grupos parlamentares, defendendo alterações em várias áreas, desde o processo civil e penal ao regime do maior acompanhado, à saúde mental e à proteção de crianças e vítimas.
Entre as preocupações identificadas estão situações em que pessoas com deficiência intelectual são ouvidas sem adaptações adequadas, respondendo a perguntas sem compreenderem plenamente o seu significado ou as consequências das respostas dadas.
O mecanismo refere igualmente casos de pessoas surdas chamadas a diligências sem apoio especializado de comunicação ou de pessoas cegas que recebem notificações em formatos inacessíveis.
“A lei prevê direitos, mas a prática não assegura que a pessoa com deficiência compreenda o que está a acontecer ou consiga comunicar ou exercer a defesa dos seus direitos”, afirmou a coordenadora.
Uma das principais recomendações passa pela criação da figura do mediador comunicativo, profissional que funcionaria como ponte entre o tribunal e a pessoa com deficiência, assegurando que a informação é transmitida de forma compreensível e que a comunicação decorre em ambos os sentidos.
“Este mediador garante que a pessoa entende o que está a acontecer e consegue participar de forma efetiva. É quase um não negociável para mudarmos esta estrutura da justiça”, defendeu.
O documento entregue pelo Me-CDPD propõe também que as necessidades de adaptação sejam avaliadas logo no início dos processos e que deixem de depender da sensibilidade individual de magistrados, advogados ou funcionários judiciais.
A igualdade de acesso “não pode depender da boa vontade. Tem de estar previsto na lei”, afirmou, defendendo que as adaptações processuais sejam encaradas como uma condição mínima para a existência de justiça efetiva.
O mecanismo alerta igualmente para problemas na aplicação do regime do maior acompanhado, criado em 2018 para substituir os anteriores regimes de interdição e inabilitação.
De acordo com os relatos recolhidos, continua a verificar-se o recurso frequente à representação geral, através da qual praticamente todas as decisões passam para terceiros, reproduzindo soluções que a reforma pretendia ultrapassar.
“O regime existe para dar autonomia, não para retirar autonomia”, sublinhou Vera Bonvalot, defendendo que a representação geral passe a ser assumida na lei como medida excecional e não como solução predominante.
O Me-CDPD recomenda também uma maior participação da própria pessoa nos processos de acompanhamento, audições presenciais obrigatórias, informação clínica atualizada nas revisões periódicas e um reforço da formação dos profissionais da justiça.
Na área da saúde mental, a proposta sugere alterações ao regime do internamento involuntário, nomeadamente a separação entre os médicos responsáveis pela assistência clínica e os encarregados da avaliação pericial, bem como o reforço da presença do internando nas diligências em que se discute a sua liberdade.
O documento defende o alargamento do acesso a advogado para pessoas com deficiência, crianças e vítimas, bem como a extensão da isenção de custas judiciais a todas as pessoas com deficiência.
Para o mecanismo, as mudanças propostas representam uma oportunidade para aproximar a justiça portuguesa dos princípios consagrados na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada por Portugal.
“Todas as decisões que forem tomadas agora vão definir o tipo de justiça que queremos ter nas próximas décadas”, afirmou Vera Bonvalot, defendendo uma justiça “mais simples, mais humana, mais próxima” e capaz de garantir que cada pessoa compreende efetivamente o que está a acontecer no seu processo.
O Me-CDPD admite que tem encontrado abertura por parte do Governo e de vários grupos parlamentares para discutir as propostas, mas sublinha que as alterações terão de ser traduzidas em mudanças legislativas concretas para produzirem efeitos duradouros.
Fonte: TVI






