Praias do Algarve e Alentejo litoral vão ter um mapa à entrada com o desenho das áreas de concessão, passagem e segurança, bem como das áreas livres, para clarificar a colocação de chapéus de sol, revelou esta segunda-feira a ministra do Ambiente.
“Pode acontecer que, para uma determinada situação, a concessão e a faixa [de segurança] - e isso é responsabilidade do senhor presidente da câmara – chegue até ao mar. Depende da praia, portanto é preciso é que seja claro e esteja no desenho à entrada na praia”, declarou a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, na sede da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em Alfragide, Amadora, distrito de Lisboa.
A governante falava após uma reunião com presidentes de câmara da região do Algarve, nomeadamente dos concelhos de Vila Real de Santo António, Castro Marim, Faro, Lagos e Vila do Bispo, e do município alentejano de Grândola, referindo que estes são os “mais empenhados nesta questão, porque têm tido alguns episódios” quanto à utilização das praias.
Da reunião, que contou também com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve e a APA, saiu um acordo com estes autarcas do Algarve e de Grândola para ter “um mapa bem visível em cada entrada de praia” a clarificar as áreas de concessão, as áreas de passagem, as áreas de segurança e, por fim, as áreas livres, onde os banhistas podem colocar chapéus-de-sol.
Esse mapa quanto à utilização da praia tem de ser definido pelos presidentes de câmara, com o parecer da Autoridade Marítima e da APA, indicou a governante, referindo que pediu aos autarcas para que o mesmo seja colocado “o mais rapidamente possível”, até porque já começou a época balnear.
“É do interesse também dos presidentes [de câmara], os presidentes estão incomodados porque são eles logo a primeira face do embate de alguns destes mal-entendidos e, portanto, irão fazê-lo o mais depressa possível”, expôs.
A ministra ressalvou que este mapa não muda as regras em vigor, em que as áreas de concessão não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia, ressalvando que as áreas de segurança e de passagem não entram nessas contas, “têm é de ficar livres” e, depois, “o resto é para utilização de chapéus ou outras utilizações”.
Fonte: TVI



