Resumo
O Presidente da República de Moçambique, Daniel Chapo, promulgou e fez publicar a Revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado, da Lei de Minas, da Lei de Petróleos e da Lei do Conteúdo Local, após verificar que respeitam a Constituição do país. Estas leis entram em vigor após a sua publicação, visando fortalecer a gestão dos recursos estratégicos em benefício nacional, fomentar o emprego, o investimento local, a retenção de riqueza e o desenvolvimento sustentável de Moçambique, conforme comunicado da Presidência da República.
O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a Revisão da Lei do Sector Empresarial do Estado, da Lei de Minas e da Lei de Petróleos, bem como da Lei do Conteúdo Local.
A promulgação destes instrumentos legais ocorre após o Chefe do Estado ter verificado que as referidas leis não contrariam a Constituição da República de Moçambique, reunindo, por isso, as condições para a sua entrada em vigor após publicação nos termos da ordem jurídica nacional.
Com a promulgação destes diplomas legais, o Estado moçambicano reforça a gestão dos recursos estratégicos em defesa do interesse nacional, ao mesmo tempo que promove o emprego, o investimento nacional, a retenção de riqueza e o desenvolvimento sustentável de Moçambique – Indica um Comunicado da Presidência da República recebido na nossa redacção. (RM)
Fonte: RM






