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PSD altera "lei das burcas" para enfatizar questões de "segurança em espaços públicos"

Resumo

O PSD propõe alterações ao projeto do Chega, conhecido como "lei das burcas", retirando a proibição de ocultação do rosto e focando em questões de segurança em espaços públicos. A proposta de substituição será discutida na Comissão de Assuntos Constitucionais, com o PSD a destacar a segurança como prioridade. O projeto original do Chega foi aprovado na generalidade, mas levantou dúvidas de constitucionalidade. O PSD propõe manter a proibição da ocultação do rosto, incluindo questões de idade e origem, e introduzir penalizações menos severas. As alterações propostas pelo PSD visam também definir competências para fiscalização e aplicação de coimas.

O PSD quer introduzir alterações ao projeto do Chega conhecido como “lei das burcas”, retirando logo no título desse diploma a “proibição de ocultação do rosto” e, em alternativa, salientando questões de “segurança em espaços públicos”.

A proposta de substituição apresentada pelo PSD ao projeto do Chega vai ser discutida e, em princípio, votada, na quarta-feira, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais.

Em outubro passado, o projeto do Chega, que ficou conhecido como “lei das burcas”, foi aprovado na generalidade. Conseguiu o apoio do PSD, CDS e Iniciativa Liberal, mas teve a oposição do PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda. Porém, logo quando foi discutido em plenário e após a sua aprovação, levantaram-se dúvidas de constitucionalidade.

Esta semana, o PSD decidiu avançar com um conjunto de alterações a este diploma do Chega, desde logo alterando o seu título.

O projeto do Chega tem o título: “Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções”. Se a alteração do PSD for aprovada, elimina-se a referência à ocultação do rosto e o título do diploma passará a ser o seguinte: “Estabelece regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação”.

Logo no artigo primeiro, relativo ao objeto do projeto, a bancada social-democrata salienta a perspetiva da segurança. “O presente diploma estabelece as regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação”, lê-se.

No projeto do Chega, refere-se que “é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e “é proibido forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião”.

O PSD mantém a proibição de ocultação do rosto, mas acrescenta, além da religião, questões como a idade ou origem dos cidadãos. Por outro lado, nesse mesmo artigo, os sociais-democratas também se referem “a outros acessórios”. Ou seja, uma forma de generalização para não se incidir apenas nos lenços ou, mais concretamente, nas burcas.

“É proibida a utilização, em espaços públicos, de máscaras ou quaisquer acessórios que ocultem integralmente o rosto ou impeçam a sua visualização, tornando a pessoa não identificável. É igualmente proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto por motivos de género, religião, idade ou origem”, propõe a bancada social-democrata neste ponto.

As propostas do PSD alteram, ainda, o regime sancionatório e penal.

Em casos de ocultação forçada do rosto, o Chega defende a aplicação do crime de coação, com pena de prisão até três anos, enquanto o PSD propõe “até um ano de pena de prisão ou com pena de multa até 120 dias”.

“A pena prevista no número anterior é agravada em um terço quando a vítima seja menor”, acrescenta-se.

No regime sancionatório, a bancada social-democrata propõe uma contraordenação punível com coima de 100 a 250 euros, em caso de negligência, e de 400 a mil em caso de dolo. E, neste regime, detalha as competências pela abertura de processos de contraordenações.

“Compete às forças de segurança a fiscalização do cumprimento da presente lei e o levantamento dos respetivos autos. E a instrução dos processos e a aplicação das respetivas coimas cabe à câmara municipal em cuja área a infração tiver sido cometida”, refere-se no texto de substituição apresentado pelo PSD.

Para o PSD, devem ser as autoridades policiais a remeter à respetiva câmara municipal “os autos levantados no prazo de cinco dias úteis a contar da ocorrência dos factos que lhes deram origem”.

Em matéria de contraordenações, o projeto do Chega prevê apenas coimas e mais elevadas. Entre 200 e dois mil euros em caso de negligência; e de 400 euros e quatro mil em caso de dolo.

 

Fonte: TVI

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