·
O Parlamento Europeu e o Conselho fecharam um novo quadro legislativo que reforça a proteção dos passageiros em caso de atraso, cancelamento ou recusa de embarque. As mudanças são significativas.
Depois de mais de uma década de negociações, a União Europeia (UE) tem finalmente um acordo. O Conselho e o Parlamento Europeu para atualizar as regras sobre direitos dos passageiros aéreos e responsabilidade das companhias aéreas, um quadro que não era revisto desde 2004.
O novo regulamento, anunciado ontem, ainda precisa de adoção formal por ambas as instituições antes de entrar em vigor.
O objetivo da atualização é tornar os direitos mais simples, mais claros e mais fáceis de exercer. Seja em casos de atraso, cancelamento ou recusa de embarque, os passageiros europeus vão passar a ter mais proteção e menos burocracia.
Uma das grandes mudanças está no processo de reclamação. Quando um voo sofre um atraso que possa dar origem a compensação, a companhia aérea tem de notificar o passageiro eletronicamente até 96 horas após a chegada. Além disso, as transportadoras ficam obrigadas a:
Os valores de compensação mantêm-se próximos dos atuais, com direito a indemnização quando:
Os montantes em vigor são os seguintes:
O acordo clarifica, também, o que os passageiros têm direito a receber enquanto esperam. Em caso de perturbação, as companhias têm de garantir:
Se for necessário pernoitar, o hotel e o transporte entre o aeroporto e o alojamento são obrigatoriamente gratuitos. Caso a companhia não cumpra, o passageiro pode tratar do alojamento por conta própria e pedir reembolso.
O acordo introduz outras novidades relevantes que vale a pena ter presentes:
Pessoas commobilidade reduzida (PMR), grávidas, menores não acompanhados e famílias passam a ter direitos mais amplos:
O acordo clarifica o conceito de circunstâncias extraordinárias, ou seja, eventos fora do controlo da companhia aérea e alheios à sua operação normal.
Quando aplicável, a companhia pode não ser obrigada a pagar compensação financeira, mas tem de:
Importa ressalvar que as circunstâncias extraordinárias só podem ser invocadas quando afetam o voo em causa ou, no máximo, um dos três voosanteriores na sequência de rotação da aeronave.
As novas regras abrangem os passageiros que:
Segundo a , para informar melhor os passageiros sobre quais as companhias cobertas pelas regras europeias, será criada uma etiqueta voluntária de direitos dos passageiros aéreos da UE, a exibir durante o processo de reserva.
O acordo ainda tem de ser formalmente adotado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho após revisão jurídico-linguística. Só depois entrará em vigor.
Para já, é uma vitória clara para os consumidores europeus, bem como um passo importante para quem viaja com frequência dentro e fora da UE.
Leia também:
Fonte: Pplware






