O Estado vai indemnizar em 50 mil euros Gabriel Moreira, um dos arguidos do caso Tancos que esteve dois anos, cinco meses e cinco dias em prisão preventiva antes de ser absolvido, segundo o Jornal de Notícias. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça, que concluiu que o homem tem direito a ser compensado pelos danos sofridos durante o período em que esteve privado da liberdade e em permanência obrigatória na habitação.
O acórdão, de 9 de julho, revoga uma decisão anterior do Tribunal da Relação de Lisboa, que lhe tinha recusado qualquer indemnização por considerar que a absolvição, por si só, não demonstrava a sua inocência. O Supremo defende precisamente o contrário, sublinhando que um arguido absolvido não tem de provar que é inocente para ser indemnizado, cabendo à acusação demonstrar a sua culpa.
Os juízes consideram que o processo criminal demonstrou que os crimes foram praticados por outras pessoas e recordam que "o réu não tem de provar que está inocente, a acusação é que tem de provar que é culpado". O tribunal acrescenta ainda que "não existem uns réus mais inocentes do que outros", independentemente de a absolvição resultar da aplicação do princípio in dubio pro reo.
Gabriel Moreira foi detido em dezembro de 2018, acusado de integrar o grupo responsável pelo assalto aos paióis de Tancos, em 2017. Enfrentava acusações de terrorismo, associação criminosa, tráfico de armas e droga, entre outros crimes, mas acabou absolvido por falta de prova. Em julgamento, ficou apenas demonstrado que era amigo de alguns dos condenados e que jogava póquer com eles, tendo as declarações do coarguido que o incriminava sido consideradas inconsistentes e sem confirmação por outros meios de prova.
Fonte: TVI


