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As empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) não podem considerar a compra de automóveis ligeiros de passageiros como investimento inicial para beneficiar da taxa reduzida de IRC de 5%.
O entendimento foi agora confirmado pela Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM), através de uma informação vinculativa.
A decisão surgiu após um pedido de esclarecimento apresentado por uma empresa madeirense da área da consultoria informática, que pretendia saber se a aquisição de uma viatura destinada a deslocações profissionais, reuniões com clientes e fornecedores poderia ser considerada investimento elegível para acesso ao benefício fiscal.
Segundo a AT-RAM, uma viatura ligeira de passageiros não reúne, regra geral, os requisitos necessários para ser enquadrada como investimento inicial no âmbito do regime da Zona Franca da Madeira.
A autoridade fiscal considera que o investimento elegível deve estar diretamente ligado à atividade económica desenvolvida pela empresa e integrar de forma permanente a sua estrutura produtiva. Como os automóveis ligeiros são bens de utilização mista — podendo ser utilizados tanto para fins empresariais como particulares —, não garantem essa ligação permanente ao investimento regional que o regime pretende incentivar.
Como funciona o benefício fiscal?
As empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira podem beneficiar de uma taxa reduzida de IRC de 5%, em vez da taxa regional normal, desde que cumpram um conjunto de requisitos previstos na legislação.
Para empresas em início de atividade, uma das condições passa pela realização de um investimento mínimo de 75 mil euros em ativos fixos tangíveis ou intangíveis durante os dois primeiros anos de atividade, além da criação dos postos de trabalho exigidos pelo regime.
Fonte: Pplware





