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O Parlamento Europeu recordou as novas regras que definem onde devem ser instalados pontos de carregamento elétrico e abastecimento de hidrogénio nas principais vias da União Europeia (UE). O que muda nas estradas europeias?
A UE defende que quem conduz um veículo elétrico ou a hidrogénio não deve ter de se preocupar em encontrar um posto de carregamento ou abastecimento nas principais estradas europeias.
As novas regras fazem parte do , também conhecido como Alternative Fuels Infrastructure Regulation (), adotado pelo Parlamento Europeu em 2023 e em vigor desde abril de 2024.
Este regulamento insere-se no , o plano da UE para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 55% até 2030, e aplica-se à rede TEN-T, a rede transeuropeia de transportes que liga as principais estradas do continente.
Para quem conduz um automóvel elétrico, a meta é ter pontos de carregamento rápido (com pelo menos 400 kW de potência) espaçados no máximo 60 km ao longo da rede principal, com o objetivo de estarem operacionais já este ano, em 2026, e a potência a subir para 600 kW até 2028.
Já os camiões e autocarros elétricos vão poder contar com pontos de carregamento a cada 120 km, com 15% da rede coberta desde 2025, subindo para 50% até 2027 e cobertura total até 2030.
Estas estações exigem potências mais elevadas, já que os veículos pesados precisam de mais energia para em tempo útil.
Quanto ao , as estações de abastecimento devem estar disponíveis a cada 200 km ao longo da rede principal até 2030, servindo tanto automóveis como veículos pesados, com pelo menos um posto garantido em cada nó urbano.
O texto legal da UE relativamente a esta metas distingue entre a rede TEN-T "core" (principal) e "comprehensive" (alargada), com prazos e distâncias ligeiramente diferentes consoante o tipo de via.
Além das distâncias entre estações, o regulamento também aborda a experiência de quem usa estes pontos de carregamento.
Os pontos de carregamento novos, instalados desde abril de 2024, já são obrigados a permitir o pagamento com cartão ou por contactless, sem necessidade de subscrição e com total transparência de preços: por kWh, por quilograma, por minuto ou por sessão, dependendo do combustível.
Já os pontos mais antigos, com potência igual ou superior a 50 kW, têm até 1 de janeiro de 2027 para cumprir esta obrigação.
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Fonte: Pplware






