Resumo
O Conselho de Ministros aprovou a criação da Academia Nacional de Ciências Aeronáuticas em Moçambique, substituindo a Escola Nacional de Aeronáutica para modernizar a formação de profissionais da aviação civil. A nova academia visa elevar os padrões de qualidade, reintroduzir a formação de pilotos de aviões e helicópteros no país, reduzir custos de formação no exterior, reforçar a segurança aérea e consolidar a soberania nacional. Além disso, foram aprovadas três propostas de resolução para ratificar convenções da Organização Internacional do Trabalho, visando garantir a igualdade de oportunidades e tratamento dos trabalhadores migrantes, combater migrações abusivas, reforçar a proteção dos trabalhadores moçambicanos no exterior e atualizar o Regulamento do Trabalho Doméstico.
A decisão marca uma profunda reestruturação institucional do sector e que o Governo considera fundamental para reforçar a soberania nacional e responder aos desafios do desenvolvimento da indústria aeronáutica no país.
A criação da ACA foi acompanhada pela extinção da Escola Nacional de Aeronáutica, em funcionamento desde 2006, num processo que, segundo o governo, pretende modernizar a formação e elevar os padrões de qualidade da aviação civil moçambicana.
“A extinção resulta do processo de reestruturação institucional do sector de Aviação Civil do País, com vista a garantir a eficácia, eficiência, sustentabilidade e qualidade dos serviços prestados”, disse o porta-voz do CM, Salim Vala.
A conferência de imprensa de balanço da 18.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada em Maputo, foi proferida pelo porta-voz do Governo, Salim Vala, que destacou os ganhos esperados com a nova academia.
Segundo explicou, a formação em aviação civil no país é actualmente regulada pela Lei da Aviação Civil e por um conjunto de regulamentos e normas internacionais, incluindo a Convenção de Chicago de 1944 e os instrumentos da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), exige instituições de ensino dotadas de especialistas certificados, infra-estruturas modernas e equipamentos adequados.
Foi neste contexto que o governo decidiu avançar para a criação da ACA, uma instituição dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica, vocacionada para a formação e capacitação de profissionais aeronáuticos, para-aeronáuticos e de áreas afins.
Entre as principais inovações, a academia vai permitir a reintrodução da formação de pilotos de aeronaves de asa fixa, nomeadamente aviões, a retoma do curso de assistentes de bordo, opção navegante, e a introdução, pela primeira vez no País, da formação de pilotos de aeronaves de asa rotativa, vulgarmente conhecidos como helicópteros.
O Governo considera que esta nova abordagem permitirá reduzir significativamente os custos de formação no exterior, aumentar a eficiência operacional do sector, reforçar a segurança aérea e consolidar a soberania nacional.
Além da reforma no sector aeronáutico, o Conselho de Ministros aprovou três propostas de resolução a submeter à Assembleia da República para ratificação de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A primeira refere-se à Convenção n.º 97, relativa aos Trabalhadores Migrantes, que visa garantir a igualdade de oportunidades e tratamento dos trabalhadores migrantes e promover fluxos migratórios seguros e organizados.
A segunda é a Convenção n.º 143, que pretende combater as migrações em condições abusivas, reforçar a luta contra o tráfico de pessoas e assegurar igualdade de oportunidades aos trabalhadores migrantes.
Já a terceira proposta visa a ratificação da Convenção n.º 181, sobre as Agências Privadas de Emprego, instrumento que procura fortalecer a legislação laboral e reforçar a protecção dos trabalhadores moçambicanos no exterior.
Na mesma sessão, o Executivo aprovou igualmente o novo Regulamento do Trabalho Doméstico, revogando o Decreto n.º 40/2008, de 26 de Novembro.
O novo diploma estabelece as relações laborais decorrentes do contrato de trabalho doméstico, aplicável aos trabalhadores que prestam serviços a agregados familiares ou entidades equiparadas, actualizando o quadro legal do sector.
(AIM)
Paulino Checo/
Fonte: aimnews






