InícioRevistaEconomiaGOVERNO ESTABELECE PARTICIPAÇÃO ESTATAL DE 15% NAS EMPRESAS MINEIRAS

GOVERNO ESTABELECE PARTICIPAÇÃO ESTATAL DE 15% NAS EMPRESAS MINEIRAS

Por: Lurdes Almeida

O Estado moçambicano passará a deter uma participação gratuita e não diluível de 15% nos empreendimentos mineiros, no âmbito da revisão da Lei de Minas e da criação da Empresa Nacional de Minas.

A medida foi apresentada pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia como parte do reforço da presença do Estado na exploração, no processamento e na comercialização de recursos minerais estratégicos. Segundo informação divulgada pelo sector, a nova entidade pública terá como responsabilidade gerir os direitos relativos a esses minerais e apoiar mecanismos de requisição, custódia, gestão e alocação de parte da produção para consumo interno.

A participação será assegurada pela Empresa Nacional de Minas. Por ter carácter gratuito e não diluível, a posição do Estado não dependerá de contribuições proporcionais de capital nem deverá ser reduzida em futuras rondas de financiamento dos projectos.

Além da participação accionista, a revisão da legislação prevê medidas para estimular a transformação local de minerais, incluindo restrições à exportação de produtos minerais não processados ou semi-processados, salvo autorização ministerial associada a planos de processamento no país.

O Governo sustenta que as alterações pretendem garantir maior retenção de valor, aumentar as receitas públicas, promover a industrialização nacional e ampliar os benefícios económicos associados à exploração dos recursos minerais.

Representantes do sector privado têm manifestado preocupação com o possível impacto da participação obrigatória na atractividade de Moçambique para o investimento estrangeiro. A indústria mineira exige investimentos de grande escala, tecnologia especializada, infra-estruturas fiáveis e decisões com horizontes de longo prazo.

Para os operadores, a previsibilidade regulatória e o acesso à energia, à água e à logística são factores determinantes para viabilizar novos projectos e tornar possível o processamento local de minerais.

A proposta prevê igualmente o reforço da fiscalização, da monitorização e da rastreabilidade das actividades mineiras, bem como a criação de mecanismos para aumentar a participação de empresas nacionais na cadeia de valor.

O sector extractivo é considerado estratégico para a economia moçambicana, com destaque para recursos como grafite, carvão, rubis e outros minerais utilizados em cadeias industriais internacionais. A revisão da Lei de Minas surge num contexto em que o país procura aumentar os ganhos internos provenientes da exploração desses recursos.

As autoridades indicam ainda que a participação estatal não substitui as obrigações das empresas em matéria de responsabilidade social, protecção ambiental, recuperação das áreas exploradas e cumprimento dos compromissos assumidos com as comunidades afectadas pela actividade mineira.

A implementação da medida deverá ser acompanhada pelo Governo, pelas empresas mineiras, pelos investidores e pelas comunidades locais. O seu alcance dependerá da regulamentação específica, da capacidade institucional da Empresa Nacional de Minas e das condições criadas para viabilizar o processamento local.

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