Por: Alfredo Júnior
A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) suspendeu seis advogados do exercício da profissão por períodos entre nove anos e oito meses e dez anos, na sequência de um processo disciplinar relacionado com o processo de insolvência da empresa Cimentos da Beira. A decisão resulta da Deliberação n.º 05/PLCJ/2026, aprovada pelo Conselho Jurisdicional da OAM, que concluiu terem existido graves violações dos deveres éticos e deontológicos da advocacia.
Segundo a deliberação, os advogados são acusados de participação num alegado esquema que permitiu a transferência ilícita de cerca de 39 milhões de meticais durante o processo de insolvência da empresa. O Conselho Jurisdicional entendeu que os arguidos violaram deveres fundamentais previstos no Estatuto da Ordem, incluindo os princípios da integridade, independência, probidade profissional e lealdade institucional.
Foram suspensos por dez anos os advogados Ivan Pontavida, Milú Viana, Pereira Ferramenta e Aníbal Quetane, enquanto Anabela Lemos e Laurindo Saraiva receberam sanções de nove anos e oito meses. De acordo com a OAM, as sanções disciplinares reflectem a gravidade das infracções apuradas durante a instrução do processo.
O caso remonta a 2022, quando foi instaurado o processo de insolvência da Cimentos da Beira, culminando, em 2024, com a nomeação de uma administradora de insolvência. Durante a tramitação do processo, começaram a surgir denúncias de alegadas irregularidades na administração dos activos da empresa e na movimentação de valores financeiros, levando a Ordem dos Advogados a instaurar um procedimento disciplinar autónomo.
Na fundamentação da decisão, o Conselho Jurisdicional refere a existência de indícios de conluio entre intervenientes no processo de insolvência, conflitos de interesse e prática de actos incompatíveis com as funções desempenhadas pelos profissionais envolvidos. A deliberação considera que os advogados actuaram de forma consciente, colocando em causa a confiança pública na advocacia e o prestígio da profissão.
O processo disciplinar decorreu em paralelo com outras averiguações relacionadas com a insolvência da Cimentos da Beira. Em 2025, o Conselho Nacional da OAM já havia manifestado preocupação com as notícias sobre alegadas irregularidades no processo, determinando a abertura de mecanismos internos para apurar eventuais violações das normas éticas e do regime de prevenção do branqueamento de capitais.
A decisão representa uma das mais severas sanções disciplinares aplicadas pela Ordem dos Advogados de Moçambique nos últimos anos e reforça a posição da instituição de que violações graves dos deveres profissionais devem ser sancionadas com rigor. A OAM tem vindo igualmente a reforçar os seus mecanismos de compliance, integridade e prevenção do branqueamento de capitais, numa estratégia destinada a fortalecer a ética profissional e a credibilidade da classe.
Embora a suspensão produza efeitos no âmbito disciplinar da profissão, eventuais responsabilidades criminais ou civis decorrentes dos factos investigados dependem de processos próprios conduzidos pelas autoridades judiciais competentes. Até ao momento, a OAM não divulgou informação sobre recursos interpostos pelos advogados sancionados contra a deliberação disciplinar.





