Os cinco mil euros pagos em numerário ao empreiteiro João Carvalho pelos trabalhos realizados no monte da família de Luís Neves, em Odemira, podem configurar uma contraordenação tributária. A Lei Geral Tributária proíbe pagamentos em dinheiro de valor igual ou superior a três mil euros, mesmo quando o montante é entregue de forma faseada.
Na conferência de imprensa onde deu explicações sobre os vários casos que estão a pressionar a sua continuidade à frente do Ministério da Administração Interna, o governante admitiu que a sua família pagou em numerário e faseadamente cinco mil euros a João Carvalho, o empreiteiro seu amigo, para “mão de obra” no monte que adquiriu em Odemira.
Questionado pelos jornalistas à cerca do valor e do período em que ocorreram esses pagamentos em numerário, Luís Neves disse que se trataram de cinco mil euros para “mão de obra” e que foram pagos “nos 10 ou 12 fins de semana em que a pessoa e a família esteve no monte”.
“Foi a minha mulher. Paulatinamente aos fins de semana, foi entregue algumas verbas em dinheiro”, esclareceu ainda, sublinhando que ambos partilham o património por terem casado em regime de comunhão de bens.
Tomando as palavras do ministro à letra, isto significa que a mulher de Luís Neves entregou, no espaço de várias semanas, os cinco mil euros em dinheiro a João Carvalho, o proprietário da Construbarcelos. O que, segundo Tiago Caiado Guerreiro, fiscalista, “constitui uma infração à Lei Geral Tributária”, que “define um teto máximo de três mil euros para este tipo de pagamento em numerário”.
De facto, o artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária proíbe pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros. A regra aplica-se às pessoas singulares residentes em Portugal e abrange tanto quem entrega como quem recebe o dinheiro.
A lei impede ainda que esse limite seja contornado através do fracionamento do pagamento, explica o fiscalista, acrescentando que todos os montantes associados à mesma prestação de serviços “têm de ser considerados de forma agregada”. “Se isto não acontecesse, seria permitido a alguém fazer pagamentos faseados de, por exemplo, 2.999 euros em dinheiro várias vezes e chegarmos a um momento em que um serviço de um milhão de euros foi pago todo em numerário”.
Assim, caso os cinco mil euros tenham correspondido, como admitiu o ministro, à mesma prestação de serviços de mão de obra, a sua divisão por 10 ou 12 fins de semana não afasta a proibição legal, podendo a situação configurar uma contraordenação tributária. E, neste, caso podemos estar a falar de uma “contraordenação que começa nos 180 euros e pode ir até aos 4.500 euros”, explica Caiado Guerreiro.
O Regime Geral das Infrações Tributárias determina que sejam ponderadas, entre outros fatores, a gravidade do facto, a culpa do agente, a sua situação económica e o eventual benefício económico retirado da infração. “É dinâmico e algo discricionário”, afirma o fiscalista, sublinhando que os titulares de cargos políticos “têm de dar o exemplo no cumprimento das normas”.
O pagamento destes valores já tinham sido corroborados por Neves numa entrevista à CNN Portugal antes da conferência desta quarta-feira. Nessa altura, o ministro da Administração Interna referiu que “são cinco mil euros que fui dando (ao empreiteiro) aos fins de semana para pequenas despesas e fundo de maneio”. “As obras são três paredes e uma casa de banho, com sete metros quadrados, um alpendre e um tanque”, explicou.
Certo é que os pagamentos admitidos por Luís Neves podem configurar uma contraordenação tributária, sendo que a eventual responsabilidade do ministro, da mulher e de quem recebeu o dinheiro dependerá da participação concreta de cada um na transação, “não decorrendo automaticamente do regime de comunhão de bens do casal”, explica ainda Tiago Caiado Guerreiro.
A CNN Portugal questionou o Ministério da Administração Interna sobre este assunto, mas, até ao momento, ainda não obteve resposta
Fonte: TVI



