Resumo
Em Portugal, é permitido comer e beber enquanto se conduz, uma vez que o Código da Estrada não proíbe expressamente essa ação. No entanto, os condutores têm a responsabilidade de manter o controlo do veículo e conduzir de forma segura em todas as circunstâncias. Se comer ou beber causar distração, diminuir a capacidade de reação ou comprometer o controlo do carro, as autoridades podem considerar a condução como negligente, podendo o condutor ser responsabilizado em caso de acidente. É importante que os condutores estejam conscientes destas limitações para garantir a segurança na estrada.
É uma situação comum. Um iogurte a caminho do trabalho, uma garrafa de água numa viagem longa ou até um snack durante um percurso mais demorado. Mas será que é permitido comer ou beber enquanto conduz?
A resposta curta é: sim, pode comer e beber enquanto conduz. No entanto, existem regras e limitações importantes que todos os condutores devem conhecer.
Em Portugal, o Código da Estrada não contém qualquer artigo que proíba expressamente o consumo de alimentos ou bebidas durante a condução. Ou seja, beber água, tomar um café ou comer uma sandes não constitui, por si só, uma infração.
Contudo, isso não significa que o condutor esteja livre de responsabilidades.
A lei obriga os condutores a manterem o controlo permanente do veículo e a adotarem uma condução segura em todas as circunstâncias.
Se o ato de comer ou beber provocar distração, reduzir a capacidade de reação ou comprometer o controlo do automóvel, as autoridades podem considerar que o condutor está a conduzir de forma negligente.
Por exemplo, se estiver a desembrulhar um alimento, a procurar algo no banco do passageiro ou a segurar um copo que impeça uma condução adequada, poderá ser responsabilizado caso ocorra uma situação de perigo ou um acidente.
Fonte: Pplware
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