Resumo
O Presidente da República de Moçambique promulgou e publicou a Lei de Comunicação Social, a Lei de Radiodifusão e a Lei do Conselho Superior da Comunicação Social, com o objetivo de aperfeiçoar o quadro jurídico da Comunicação Social no país, em conformidade com os princípios constitucionais da liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à informação, fortalecendo as instituições democráticas e promovendo o Estado de Direito Democrático. Estas leis visam ainda contribuir para a unidade nacional, a defesa dos interesses do Estado, o reforço da identidade nacional e o desenvolvimento económico, social, científico e cultural de Moçambique. Com estes atos, o Presidente reforça o compromisso com uma Comunicação Social profissional, plural, responsável e orientada para o interesse público, cidadania, direitos humanos e unidade nacional.
Fonte: O País





