Resumo
A introdução de obrigações de solidariedade social na futura Prestação Social Única (PSU) tem gerado controvérsia. Esta medida, que implica que alguns beneficiários realizem atividades de solidariedade, foi mencionada no Programa do XXV Governo Constitucional, associada à revisão das regras do Rendimento Social de Inserção (RSI). Apesar de não estar prevista nos compromissos com Bruxelas, a reforma foi acordada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) entre o Governo de António Costa e a Comissão Europeia. O Chega e o PSD chegaram a acordo sobre a matéria, permitindo que a legislação da PSU avance para a especialidade. A medida visa criar uma prestação social única, simplificar o acesso e garantir níveis de cobertura equivalentes aos apoios substituídos para as pessoas mais vulneráveis, mas não estava inicialmente prevista nos compromissos com a União Europeia.
A expressão apareceu inscrita no Programa do XXV Governo Constitucional, apresentado poucas semanas após a reeleição de Luís Montenegro, ao lado da intenção de rever as regras de atribuição e fiscalização do Rendimento Social de Inserção (RSI). A referência passou praticamente despercebida, mas foi ali que o Governo deixou pela primeira vez registada a intenção de associar a reforma dos apoios sociais a novas obrigações para os beneficiários.
A medida representava uma novidade política. Nem o compromisso assumido por Portugal perante Bruxelas nem o programa eleitoral da AD que venceu as legislativas continham referências à prestação obrigatória deste tipo de atividades de solidariedade social por parte dos beneficiários dos apoios. O programa eleitoral apontava para a simplificação das prestações não contributivas e para a agregação de apoios de natureza semelhante, com o objetivo de tornar mais claras as condições de acesso, melhorar a cobertura e reforçar o combate à exclusão social.
Mas, menos de um ano depois, essa formulação genérica acabou por ganhar contornos mais explícitos na proposta de lei da PSU. Isto porque o diploma prevê a obrigatoriedade de atividades de solidariedade social para determinados beneficiários aptos para o trabalho até um limite máximo semanal de 15 horas que, em determinadas condições se podem transformar em 20 horas.
Essa intenção, contudo, nunca fez parte dos compromissos assumidos por Portugal perante Bruxelas. Aliás, a pegada da reforma remonta a 2023 e a um dos marcos acordados entre o Governo de António Costa e a Comissão Europeia no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Em troca do cumprimento dessa reforma, Portugal garantiu o acesso a cerca de 600 milhões de euros de financiamento europeu, ficando obrigado a concluir o processo até 30 de junho de 2026. Tudo indica que o prazo será cumprido, uma vez que na quinta-feira o Chega e o PSD chegaram a acordo sobre esta matéria, permitindo que a autorização legislativa do Governo sobre a Prestação Social Única (PSU) siga para a especialidade sem votação na generalidade.
Certo é que os documentos aprovados por Bruxelas estabeleciam dois grandes objetivos, mas nenhum deles passava pela obrigação de trabalho social. O primeiro objetivo passava pela criação de uma prestação social única que agregasse um conjunto de prestações sociais não contributivas, incluindo o Rendimento Social de Inserção. A nova prestação deveria também assegurar níveis de cobertura pelo menos equivalentes aos dos apoios substituídos para as pessoas em situação de maior vulnerabilidade económica e social, eliminar sobreposições entre regimes e simplificar o acesso às prestações.
E o segundo objetivo consistia na elaboração de um Código das Prestações Sociais destinado a harmonizar e consolidar a legislação aplicável aos diferentes apoios. Mas, em nenhum dos documentos que enquadraram a reforma surge, porém, qualquer referência à obrigatoriedade de trabalho social para beneficiários da futura prestação.
Questionada sobre esta situação, fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social garante que a “previsão de atividades de solidariedade social corresponde a uma opção de política pública já constante do Programa do Governo” e “não representa uma solução inteiramente nova, uma vez que a participação em atividades socialmente úteis já decorre, em parte, do regime do RSI”.
De facto, no mesmo mês em que o primeiro Governo de Montenegro caiu, em março de 2025, o secretário de Estado do Trabalho fez aprovar uma Portaria que colocou em vigor a medida +Inclusão que, entre outras coisas, permite que desempregados beneficiários do RSI e outros desempregados inscritos no IEFP, realizem “trabalho socialmente necessário em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos”.
Este programa já contempla o uso de trabalho socialmente necessário por entidades como autarquias, associações, hospitais, sendo que a integração de um beneficiário do RSI em projetos de entidades públicas ou privadas tem um valor máximo de 459,80 euros e em projetos em entidades privadas sem fins lucrativos de 517,28 euros. Até ao momento, segundo dados do IEFP estava prevista uma dotação orçamental de 40 milhões de euros para esta medida, esperando abranger cerca de 8.900 pessoas.
Mas a grande diferença aqui, que o Executivo quer impulsionar, é o fator obrigatório. Segundo fonte do Ministério, a obrigação de prestação de atividades de solidariedade social “está entre o elenco de obrigações possíveis de serem aplicadas aos beneficiários em idade ativa que não se encontrem a trabalhar, consoante o mais apropriado a cada pessoa”. Para além disso, acrescenta a mesma fonte, o “cumprimento destas obrigações é objeto de acompanhamento por parte da instituição gestora da PSU e dos núcleos locais de inserção”.
O Ministério rejeita, contudo, a comparação entre estas atividades e aquilo que é vulgarmente designado por “trabalho comunitário”. Em resposta à CNN Portugal, fonte oficial do Governo sublinha que o trabalho comunitário corresponde, no Código Penal, à prestação de trabalho a favor da comunidade enquanto pena substitutiva de penas de prisão de curta duração, tendo por isso uma natureza sancionatória. Já as atividades de solidariedade social previstas na PSU, acrescenta a mesma fonte, têm como objetivo a "reintegração social dos beneficiários, promovendo a sua autonomização e reforçando o sentimento de pertença à comunidade".
Segundo o Executivo, estas atividades consistem em ocupações temporárias desenvolvidas em entidades públicas, instituições sem fins lucrativos, organizações da economia social ou estruturas de proteção civil, destinadas à satisfação de necessidades sociais e comunitárias. O Governo sublinha ainda que estas tarefas "não serão remuneradas nem poderão corresponder a necessidades permanentes das entidades promotoras, substituir postos de trabalho existentes ou desempenhar funções próprias de uma relação laboral".
No compromisso acordado em 2023 no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ficou também estabelecido que esta reforma teria de levar “em conta um relatório a elaborar por um grupo de trabalho de peritos e as consultas adequadas das partes interessadas pertinentes”, devendo a participação dos parceiros sociais ser assegurada durante a conceção e execução da medida.
Questionado pela CNN Portugal sobre a forma como essa exigência será compatibilizada com o calendário da reforma - cuja conclusão continua prevista para 30 de junho de 2026 -, o Ministério do Trabalho rejeita a ideia de que esteja em curso um processo acelerado de consulta. “Este não é um processo ‘relâmpago’. A criação da PSU está desde o início prevista nos trabalhos do PRR e a preparação do diploma teve em conta o estudo da OCDE que auscultou várias entidades e especialistas”, refere fonte oficial.
O relatório em causa foi elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e publicado em setembro de 2025 sob o título Towards a Unified Social Benefit in Portugal. O estudo, que foi financiado pela Comissão Europeia, concluiu que o atual sistema de prestações sociais contém vários mecanismos que acabam por desincentivar o emprego e a progressão salarial. O organismo alertava ainda que algumas prestações assentam em critérios de elegibilidade de “tudo ou nada”, criando situações em que um aumento de rendimentos ou uma maior carga horária de trabalho pode traduzir-se numa perda de apoios sociais e numa redução do rendimento disponível das famílias.
Aliás, a OCDE refere mesmo que a acumulação de prestações e a existência de diferentes regras de redução dos apoios “criam incentivos ao trabalho inconsistentes” e, em determinados casos, “desencorajam o aumento das horas trabalhadas”. Entre os exemplos apontados estão prestações sujeitas a limiares rígidos de rendimento, como o abono de família, e situações em que o acréscimo salarial pode ser parcialmente anulado pela perda de benefícios sociais.
Ainda assim, entre as recomendações apresentadas, a OCDE considera que as regras de procura ativa de emprego “poderiam ser reforçadas” para desencorajar situações em que adultos em idade ativa optam por não integrar formalmente o regime de prestações, escapando assim às obrigações de inserção e procura de trabalho. Segundo o organismo, numa prestação única simplificada, todos os adultos do agregado familiar com capacidade para trabalhar deveriam estar sujeitos a atividades de procura de emprego para que o agregado pudesse receber apoio.
Fonte: TVI
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