O deputado único do BE alertou esta sexta-feira que as novas medidas para o mercado de arrendamento, anunciadas na quinta-feira pelo Governo, vão “lançar uma pandemia de despejos” no país e defendeu que cabe ao Parlamento alterar o diploma.
Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, Fabian Figueiredo considerou que “o comum dos portugueses já tem a malha bastante apertada, porque tem imensa dificuldade em pagar a renda da casa todos os meses”.
“O Governo prepara-se para lançar uma pandemia de despejos em Portugal, não porque as pessoas não paguem a renda, mas porque se atrasam a pagar a renda”, acusou, considerando também que “o que o Governo na prática cria é um cadastro para o despejo”.
Considerado que se trata de “uma crueldade total”, o deputado bloquista defendeu que a “Assembleia da República tem a responsabilidade de alterar profundamente a proposta de alteração da lei do arrendamento urbano que o Governo quer impor ao país”.
“Nós precisamos de uma lei de arrendamento que garanta a estabilidade, sem dúvida estabilidade para os senhorios, mas estabilidade para os arrendatários”, sustentou, afirmando que “os portugueses têm cada vez mais dificuldade em fazer face ao aumento do custo de vida” e “há muitas empresas que também passam dificuldades e que infelizmente se atrasam a processar os seus salários”.
“Castigar os portugueses porque têm uma despesa extraordinária, precisam de mais tempo para se organizar, para pagar a renda, e responder a isso com um despejo, é uma crueldade total”, criticou.
Fabian Figueiredo antecipou também que as as regras do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) vão “promover ainda mais a especulação imobiliária, ainda mais a insegurança no mercado habitacional”.
“Nós já temos uma crise habitacional brutal”, salientou, considerando que “isto vai intensificar o problema, em vez de o resolver”.
As novas regras do NRAU permitem os despejos por rendas em atraso ao fim de dois meses de incumprimento do pagamento, em vez dos três meses exigidos na lei atual.
Em caso de incumprimento reiterado, o despejo pode ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas, durante um período de 12 meses, ou mais de quatro vezes em 18 meses.
Na quinta-feira, no final do Conselho de Ministros sobre a reforma do arrendamento, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, enquadrou as medidas anunciadas à luz dos princípios do "equilíbrio e da liberdade" contratual entre senhorios e inquilinos, de forma a permitir colocar mais casas no mercado para resolver a crise da habitação.
Fonte: TVI






