Por: Alfredo Júnior
O escândalo que envolve o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) entrou numa nova fase e ganhou uma dimensão muito superior àquela que veio a público quando, em Abril deste ano, o então director-geral da instituição, Joaquim Siúta, foi detido juntamente com outros quadros e um empresário, por suspeitas de corrupção e manipulação de concursos públicos. O que inicialmente era apresentado como um caso relacionado com procedimentos de contratação pública evoluiu para uma acusação que aponta para um alegado prejuízo superior a 510,1 milhões de meticais ao Estado.
A dimensão do processo tornou-se mais clara com a divulgação de elementos da acusação. Segundo informações atribuídas ao Ministério Público e reportadas por diferentes órgãos de comunicação social, o alegado esquema teria funcionado através da contratação de empresas para prestação de serviços ao INSS, com destaque para a RAM Multimédia, empresa ligada ao empresário Abubacar Sumaila, também constituído arguido no processo. A investigação sustenta que determinados concursos e contratos teriam sido instrumentalizados para beneficiar interesses específicos.
Um dos aspectos que mais chama atenção é a diferença entre os valores inicialmente associados a determinados contratos e os montantes que acabaram por ser pagos. Segundo a acusação reproduzida pela imprensa, um contrato inicialmente avaliado em cerca de 23,7 milhões de meticais terá resultado em pagamentos superiores a 236 milhões, enquanto outro, orçado em 55 milhões, terá gerado desembolsos de aproximadamente 138 milhões de meticais. Estes números fazem parte das alegações apresentadas no processo e terão ainda de ser submetidos ao contraditório e à apreciação dos tribunais.
A questão central, portanto, deixa de ser apenas saber se houve contratos irregulares. É necessário perceber como os mecanismos internos do INSS permitiram que contratos com valores aparentemente muito superiores aos inicialmente previstos fossem processados e pagos. Essa pergunta ganha ainda maior importância porque a gestão da instituição não está concentrada numa única pessoa. O INSS é administrado por um Conselho de Administração com representação do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores, ao qual cabem, entre outras responsabilidades, matérias relacionadas com o orçamento, as contas anuais e a gestão patrimonial da instituição.
Se os factos alegados forem confirmados em tribunal, será necessário perceber quais mecanismos de fiscalização falharam, quem tinha conhecimento das operações, que controlos foram accionados e por que razão não impediram a continuidade dos pagamentos. A eventual responsabilização criminal dos arguidos não encerra, por si só, a questão institucional.
O caso ganha uma dimensão ainda mais sensível quando se observa o património atribuído ao antigo director-geral. Segundo elementos divulgados pela imprensa com base na acusação, Joaquim Siúta terá adquirido 25 imóveis em Moçambique, na África do Sul e no Dubai. Entre os bens mencionados estão apartamentos em condomínios de Maputo, propriedades em Pretória e imóveis no Dubai.
A existência desse património, por si só, não constitui prova de crime. O que caberá à investigação e aos tribunais determinar é a origem dos recursos utilizados para adquirir esses bens e se existe uma ligação comprovável entre os activos e os valores alegadamente desviados do INSS. É neste ponto que a investigação sobre eventual branqueamento de capitais e recuperação de activos ganha particular relevância.
A acusação envolve também outros quadros do INSS e o empresário Abubacar Sumaila. Entre os nomes apontados pela imprensa estão Jaime Custódio Nhavene, antigo director de Administração e Finanças; Matias Moisés Mucavele, antigo chefe do Departamento de Finanças; José Jaime Chidengue, ligado à Unidade de Aquisições; e Elisa Fondo Siúta, esposa do antigo director-geral. Os crimes imputados incluem, segundo a acusação divulgada, peculato, corrupção activa e passiva, administração danosa, abuso de cargo ou função, branqueamento de capitais, associação criminosa e, em alguns casos, falsificação de documentos.
Outro elemento que merece atenção é a alegada circulação de dinheiro em numerário. Segundo informações atribuídas à investigação, parte dos valores pagos às empresas teria sido posteriormente levantada em dinheiro e redistribuída entre pessoas alegadamente envolvidas no esquema. Mensagens interceptadas durante a investigação são apontadas como parte dos elementos usados para sustentar essa tese. Se esta versão for confirmada judicialmente, o caso deixará de ser apenas uma questão de contratação irregular e passará a revelar uma possível cadeia que começaria na concepção dos concursos, passaria pela adjudicação e pagamento dos contratos e terminaria na transformação dos recursos em património privado.
A cronologia do processo também merece atenção. Em Abril, quando Joaquim Siúta foi detido, as autoridades falavam sobretudo de manipulação de concursos públicos. Naquela altura, o Procurador-Geral da República, Américo Letela, indicava no Parlamento um prejuízo estimado em cerca de 430 milhões de meticais. Com a evolução da investigação e a apresentação da acusação, passou a ser referido o valor de 510,1 milhões de meticais.
A diferença entre os valores não significa necessariamente uma contradição. Investigações desta natureza podem evoluir à medida que novos contratos, operações financeiras e activos são identificados. O importante é que os diferentes montantes sejam devidamente contextualizados e não apresentados como se correspondessem exactamente à mesma etapa ou ao mesmo cálculo do prejuízo.
Existe ainda outro valor que merece ser distinguido. Segundo informações divulgadas com base na acusação, o Ministério Público pretende que os sete arguidos respondam solidariamente por cerca de 319,3 milhões de meticais a título de indemnização ao Estado. Este montante não deve ser confundido automaticamente com os 510,1 milhões associados ao alegado prejuízo, uma vez que se trata de uma pretensão indemnizatória dentro do processo.
Mas o caso não pode ser analisado apenas através dos números. O INSS administra contribuições destinadas à protecção social dos trabalhadores e tem responsabilidades perante pensionistas, trabalhadores e contribuintes. Quando surgem alegações de apropriação de centenas de milhões de meticais dentro de uma instituição desta natureza, o impacto ultrapassa a dimensão financeira. Está em causa a confiança de milhares de pessoas que descontam regularmente para um sistema que deverá protegê-las no futuro.
Um trabalhador que contribui todos os meses não está simplesmente a entregar dinheiro ao Estado. Está a financiar uma promessa de protecção social. Por isso, qualquer suspeita de utilização indevida desses recursos representa também uma ameaça à confiança no próprio sistema.
É precisamente por isso que a questão mais importante talvez não seja apenas quem será responsabilizado criminalmente. É perceber como foi possível que um esquema desta dimensão, segundo as alegações do Ministério Público, se desenvolvesse dentro de uma instituição responsável pela gestão da segurança social. A resposta exige olhar para além dos indivíduos constituídos arguidos e analisar os mecanismos de contratação, os níveis de autorização, os procedimentos financeiros, a fiscalização interna, a supervisão do Conselho de Administração e o papel da tutela.
Prender gestores, julgá-los ou eventualmente condená-los pode responder à dimensão criminal do caso. Recuperar os activos poderá reparar parte do prejuízo financeiro. Mas nenhuma dessas medidas será suficiente se as fragilidades institucionais que permitiram o alegado esquema permanecerem intactas.
O verdadeiro teste para o Estado será, por isso, mais amplo do que o julgamento dos arguidos. Será saber se consegue explicar aos trabalhadores como foi possível que recursos destinados à sua segurança social ficassem, alegadamente, expostos a um sistema de controlo incapaz de impedir a sua apropriação.






