Por: Alfredo Júnior
O ministro da Planificação e Desenvolvimento, Salim Valá, defendeu o reforço da mediação laboral como instrumento para melhorar as relações entre trabalhadores e empregadores e contribuir para a construção da paz social em Moçambique. A posição foi apresentada durante o lançamento do livro “Mediação Laboral em Moçambique: Gestão de Conflitos e Construção da Paz Social”, da autoria de Rolinho Manuel Farnela, numa reflexão que relaciona a gestão dos conflitos laborais com a produtividade, a confiança institucional e o desenvolvimento económico.
A intervenção ocorre num contexto em que o país procura fortalecer os mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos no trabalho. A Comissão de Mediação e Arbitragem Laboral (COMAL), instituição pública com autonomia administrativa e independência técnica e funcional, tem entre as suas atribuições a prevenção e resolução extrajudicial de conflitos, a promoção da negociação e da resolução pacífica das disputas e a prestação de apoio a trabalhadores, empregadores e suas organizações.
O tema ganhou particular relevância depois da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, que alterou o regime de resolução dos conflitos laborais. Ao contrário da legislação anterior, que estabelecia a obrigatoriedade de submeter os conflitos à mediação antes de recorrer à arbitragem ou aos tribunais, a actual lei determina que os conflitos “podem” ser submetidos à conciliação e mediação antes de chegarem às instâncias judiciais. Ou seja, a mediação deixou de constituir uma passagem obrigatória para todos os casos.
A mudança procurou, entre outros aspectos, garantir maior liberdade às partes e evitar que a mediação funcionasse como uma barreira ao acesso aos tribunais. Ao mesmo tempo, mantém aberta a possibilidade de trabalhadores e empregadores recorrerem voluntariamente a mecanismos de mediação para procurar soluções consensuais antes de transformar um conflito numa disputa judicial prolongada.
É neste ponto que a defesa de Salim Valá ganha significado. A mediação não deve ser entendida apenas como uma alternativa ao tribunal, mas como um mecanismo capaz de impedir que divergências entre trabalhadores e empregadores evoluam para conflitos mais graves, com consequências para a produtividade, o funcionamento das empresas e a estabilidade social.
Quando uma disputa laboral é resolvida através do diálogo, as partes podem encontrar uma solução antes que o conflito provoque paralisações, despedimentos, processos judiciais ou deterioração das relações profissionais. Para as empresas, isso pode significar menor interrupção das actividades; para os trabalhadores, a possibilidade de defender os seus direitos através de um mecanismo mais célere e menos oneroso; e para o Estado, menor pressão sobre os tribunais e maior estabilidade nas relações de trabalho.
A própria Lei do Trabalho estabelece que os mecanismos de resolução de conflitos devem obedecer a princípios como imparcialidade, independência, celeridade processual, equidade e justiça. A legislação permite ainda que os conflitos sejam tratados através de conciliação, mediação ou arbitragem, por entidades públicas ou privadas, nos termos acordados pelas partes.
O desafio, contudo, não está apenas na existência do mecanismo, mas na sua capacidade de funcionar de forma credível. Em Março deste ano, durante a tomada de posse da nova presidente da COMAL, Ernestina Chirindja, e da nova Inspectora-Geral do Trabalho, Olga Manjate, a Primeira-Ministra, Maria Benvida Levi, apelou a uma maior intervenção da COMAL e à melhoria da divulgação dos seus serviços, com o objectivo de tornar a instituição uma referência nacional e regional na mediação de conflitos laborais.
A orientação do Governo revela, portanto, que existe uma preocupação não apenas com a resolução dos conflitos depois de estes surgirem, mas também com a prevenção. Para que isso aconteça, será necessário aproximar os mecanismos de mediação dos trabalhadores e das empresas, sobretudo fora dos grandes centros urbanos, reforçar a capacidade técnica dos mediadores e garantir que as partes confiem na imparcialidade do processo.
A experiência moçambicana mostra que a mediação laboral não é uma ideia nova. Programas públicos de prevenção e resolução de conflitos laborais já estavam previstos em planos governamentais anteriores, com metas para aumentar a proporção de acordos alcançados através da mediação.
A novidade está na necessidade de adaptar esse instrumento a um mercado de trabalho cada vez mais complexo, marcado por diferentes formas de contratação, expansão do sector privado, crescimento de grandes projectos económicos e persistência de conflitos relacionados com salários, despedimentos, condições de trabalho e direitos laborais.
Neste cenário, a mensagem deixada por Salim Valá ultrapassa o lançamento de um livro. Coloca em debate uma questão essencial para o desenvolvimento do país: não haverá verdadeira produtividade nem paz social sustentável se trabalhadores e empregadores não dispuserem de mecanismos credíveis para resolver os seus conflitos.
O desafio será transformar a mediação de um mecanismo conhecido sobretudo por especialistas e instituições laborais numa ferramenta efectivamente acessível aos trabalhadores e empregadores. Para isso, mais do que leis, Moçambique precisará de confiança, independência dos mediadores, rapidez na resolução dos processos e informação suficiente para que as partes saibam que existe uma alternativa ao confronto e à judicialização dos conflitos.



