Resumo
A Comissão Europeia está a analisar a transposição das novas regras sobre transparência salarial pelos Estados-membros, incluindo Portugal, podendo abrir processos de infração por incumprimento. O prazo para transposição da Diretiva sobre Transparência Salarial terminou a 7 de março, com a Comissão a salientar a importância da transposição rápida e eficaz para garantir a igualdade salarial entre géneros. As novas regras obrigam os empregadores a divulgar informações salariais nas vagas de emprego, garantindo o direito dos funcionários a solicitar dados sobre os seus salários e a disparidade de género. Empresas da UE devem agir se a disparidade salarial for superior a 5%, com a diretiva a incluir medidas de indemnização e sanções para empregadores que violem as regras, visando reduzir a disparidade salarial de 11% entre homens e mulheres.
“Se um Estado-membro não tiver notificado as medidas de transposição no prazo legal, a Comissão avaliará a situação e poderá instaurar um processo de infração”, disse à Lusa um porta-voz do executivo comunitário.
“Até que a Comissão tenha avaliado formalmente os projetos de medidas nacionais notificados ou os processos legislativos em curso, não iremos especular sobre potenciais processos de infração futuros”, acrescentou.
A mesma fonte salientou ser “da máxima importância que os Estados-membros transponham a diretiva de forma rápida e eficaz, de modo a que os parceiros sociais, os empregadores e os trabalhadores beneficiem de segurança jurídica”.
O prazo para a transposição para a legislação nacional da Diretiva sobre Transparência Salarial terminou no dia 7.
Esta diretiva verte em lei aplicável o princípio consagrado no Tratado de salário igual para trabalho igual ou de valor igual entre mulheres e homens e, refere ainda o porta-voz, a prioridade da Comissão, desde a adição das novas regras em 2023, “continua a ser a transposição atempada e correta da diretiva que resulte numa mudança real para os trabalhadores e em particular para as mulheres”.
Ao abrigo das novas regras, os empregadores são obrigados a divulgar a faixa salarial inicial ou o salário base nos anúncios das vagas ou antes da entrevista e os funcionários têm o direito de solicitar por escrito informações sobre o seu nível salarial individual e sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, para categorias de trabalhadores que desempenham funções equivalentes.
As empresas da UE têm ainda de tomar medidas se a disparidade remuneratória em função do género for superior a 5%.
A diretiva inclui igualmente disposições sobre a indemnização das vítimas de discriminação remuneratória e sanções, incluindo coimas, para os empregadores que violem as regras.
Segundo dados de Bruxelas, a falta de transparência salarial foi identificada como um dos principais obstáculos à eliminação da disparidade salarial entre homens e mulheres, que se mantém em cerca de 11%, o que significa que as mulheres ganham, em média, menos 11% do que os homens por hora por trabalho igual ou de valor igual, de acordo com informação do Eurostat relativa a 2024.
Fonte: TVI


