InícioRevistaPolíticaCONSELHO DE ESTADO SUSPENDE IMUNIDADE DE VENÂNCIO MONDLANE

CONSELHO DE ESTADO SUSPENDE IMUNIDADE DE VENÂNCIO MONDLANE

Por: Alfredo Júnior

O Conselho de Estado decidiu suspender a imunidade de Venâncio António Bila Mondlane, permitindo o prosseguimento do processo-crime que corre no Tribunal Supremo relacionado com as manifestações pós-eleitorais de 2024. A decisão consta da Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, de 10 de Junho, aprovada durante a III Sessão Ordinária daquele órgão, mas que só se tornou pública nos últimos dias.

Segundo o documento, o Conselho de Estado deliberou pela “suspensão de imunidade de Venâncio António Bila Mondlane, membro do Conselho de Estado, para efeito de seguimento do processo n.º 52/2025-P que corre seus trâmites legais” no Tribunal Supremo. A decisão foi tomada numa sessão ordinária realizada a 10 de Junho e é assinada pelo Presidente da República e presidente do Conselho de Estado, Daniel Chapo.

A divulgação da deliberação acontece poucos dias depois de Venâncio Mondlane ter revelado, a 25 de Agosto, que foi formalmente notificado pelo Tribunal Supremo para ser julgado no âmbito do processo relacionado com os protestos que se seguiram às eleições gerais de Outubro de 2024. O político afirmou que o julgamento deverá ocorrer nos próximos dois a três meses, embora a data concreta ainda não tenha sido anunciada pelo tribunal.

De acordo com a acusação divulgada sobre o processo, o Ministério Público imputa a Mondlane cinco crimes relacionados com a sua actuação durante as manifestações pós-eleitorais: apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime, instigação ao terrorismo e incitamento ao terrorismo.

A acusação está relacionada, sobretudo, com intervenções públicas e transmissões nas redes sociais através das quais Mondlane convocou manifestações, paralisações e outras formas de contestação aos resultados das eleições de 9 de Outubro de 2024. Segundo a acusação, os seus apelos contribuíram para um ambiente de pânico e terror, para a paralisação de actividades e para episódios de violência registados durante o período pós-eleitoral.

Mondlane rejeita as acusações e sustenta que as manifestações estiveram ligadas à contestação dos resultados eleitorais. Ao anunciar a notificação, afirmou estar preparado para responder perante a Justiça e declarou encarar o processo com tranquilidade.

O processo é apreciado pelo Tribunal Supremo em razão da condição de Mondlane como membro do Conselho de Estado, posição que lhe confere um foro especial. O julgamento, quando for oficialmente marcado, deverá colocar no centro do debate não apenas as acusações criminais contra o político, mas também a interpretação jurídica sobre as garantias associadas à sua condição de membro daquele órgão.

É precisamente neste ponto que surge uma das principais questões em torno da deliberação de 10 de Junho. Embora o documento publicado pelo Conselho de Estado fale em “suspensão de imunidade”, análises jurídicas divulgadas após a decisão questionam se a Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula a organização e o estatuto dos membros do Conselho de Estado, confere efectivamente ao órgão competência para suspender ou retirar a imunidade dos seus membros.

A controvérsia resulta da interpretação do artigo 15.º da referida lei. Segundo a análise jurídica tornada pública, a legislação prevê a possibilidade de suspensão do exercício das funções de um membro do Conselho de Estado quando este é formalmente acusado num processo criminal, mas não utiliza expressamente a mesma formulação para atribuir ao órgão competência para “suspender a imunidade”.

Venâncio Mondlane também contestou a validade da decisão, defendendo que o Conselho de Estado não teria competência legal para suspender a imunidade dos seus membros. Na sua interpretação, o órgão poderia deliberar sobre a suspensão do membro para efeitos do processo, mas não sobre a retirada ou suspensão da imunidade.

A questão, contudo, permanece como matéria de debate jurídico e não existe, até ao momento, uma decisão judicial que tenha declarado nula a deliberação. Por isso, a discussão sobre a competência do Conselho de Estado deverá ser distinguida do facto de a deliberação ter sido formalmente aprovada e publicada.

O caso remonta à crise pós-eleitoral que se seguiu às eleições gerais de Outubro de 2024, período marcado por manifestações, paralisações e confrontos em diferentes pontos do país. Mondlane, que foi o segundo candidato mais votado nas eleições presidenciais, assumiu uma posição central na contestação dos resultados e liderou mobilizações através de intervenções públicas e redes sociais.

Quase dois anos depois das eleições, o processo chega à fase de julgamento num contexto político diferente, mas com o potencial de reacender o debate sobre a contestação eleitoral, a liberdade de manifestação, a responsabilidade criminal de figuras políticas e a independência das instituições de Justiça.

A dimensão política do processo também tem sido destacada por analistas. Há quem veja no julgamento uma oportunidade para esclarecer judicialmente responsabilidades relacionadas com a violência pós-eleitoral, enquanto outros interpretam a acção contra Mondlane como uma tentativa de limitar o seu espaço político. Estas interpretações, contudo, não substituem a apreciação dos factos e das provas que caberá ao Tribunal Supremo fazer durante o processo.

Com a deliberação do Conselho de Estado e a notificação já efectuada pelo Tribunal Supremo, o processo entra agora numa fase decisiva. A data exacta do julgamento deverá ser definida pelo tribunal, enquanto permanece em aberto uma questão paralela: se a “suspensão de imunidade” determinada pelo Conselho de Estado será juridicamente aceite sem contestação ou se a sua validade será levada aos tribunais.

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