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Licenciamento de Actividades Petrolíferas Específicas

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Licenciamento de Actividades Petrolíferas Específicas

Licença de Construção de Terminais Petrolíferos ou Instalações de Armazenagem

Órgão CompetenteInstituto Nacional de Petróleo
Outros ÓrgãosNão Especificado
RequerentesPessoas colectivas com sede e direcção em território nacional

Instrução para Submissão de Documentos

  Documentos NecessáriosO pedido de Licenciamento para o exercício da actividade de armazenagem de petróleo é feito em requerimento apresentado ao presidente do Instituto Nacional de Petróleo e instruído com os seguintes documentos: Identificação do requerente, incluindo, a certidão do respectivo registo comercial ou equivalente e pacto social ou estatutos;Identificação da pessoa com poderes para obrigar o requerente;NUIT;Documento comprovativo da aprovação do local para a construção;Licença ambiental ou de estudo de impacto ambiental aprovado, se aplicável;Descrição do projecto que pretende implantar incluindo normas e padrões a empregar;Declaração em que obriga a cumprir com a legislação em vigor e termos e condições impostos pela entidade licenciadora;Comprovação de capacidade técnica e financeira;
Conteúdo da LicençaPara além dos termos e condições a licença deve conter: A identificação do titular da licença;A identificação das instalações de armazenagem;O tipo de operação que se pretende desenvolver;A validade da licença.  
ValidadeA licença tem a validade máxima de 10 anos prorrogáveis.  
ProrrogaçãoA prorrogação da validade da licença é emitida a partir do último de validade fixado e deve ser solicitada pelo titular até 90 dias antes do termo  
Base LegalDiploma Ministerial 272/2009 de 30 de Dezembro – aprova o Regulamento de Licenciamento das Instalações e Actividades Petrolíferas.  

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