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Há uma dúvida que tem surgido com frequência entre os condutores: será que a luz de emergência V16, usada por exemplo em Espanha, já substitui o triângulo de pré-sinalização em Portugal?
A luz de emergência V16 tem ganho popularidade nos últimos meses e já é obrigatória em Espanha. Perante esta mudança, muitos condutores portugueses questionam-se se também podem deixar o triângulo de pré-sinalização em casa. Mas afinal, o que diz a lei em Portugal?
Ao contrário do que acontece em Espanha, em Portugal a legislação não foi alterada. Sempre que um veículo fique imobilizado na via devido a avaria ou acidente, o condutor continua obrigado a sinalizar a situação com o triângulo de pré-sinalização e a utilizar o colete retrorrefletor, quando tenha de sair do veículo. Esta obrigação mantém-se prevista no Código da Estrada e na regulamentação em vigor.
A luz V16 é um dispositivo luminoso de sinalização que se fixa, normalmente, no tejadilho do veículo através de uma base magnética. A principal vantagem é permitir que o condutor sinalize a avaria sem ter de caminhar na estrada para colocar o triângulo, reduzindo o risco de atropelamento.
Em Espanha, desde 1 de janeiro de 2026, esta luz passou a substituir o triângulo para os veículos matriculados no país, sendo obrigatória uma versão conectada que comunica a localização do veículo às autoridades de trânsito.
Um veículo com matrícula espanhola que circule temporariamente em Portugal continua sujeito às regras do país onde está matriculado no que respeita ao equipamento obrigatório, em conformidade com as convenções internacionais de circulação rodoviária.
Assim, um automóvel espanhol pode circular em Portugal apenas com a luz V16 conectada, sem necessidade de transportar o triângulo de pré-sinalização.
Fonte: Pplware



