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Quem pretende comprar casa com recurso a crédito ou já tem um crédito à habitação deve conhecer as novas regras que entraram em vigor este ano. A Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, veio alterar de forma significativa a contratação dos seguros associados ao crédito, reforçando também o chamado Direito ao Esquecimento.
O objetivo é tornar o acesso ao crédito mais justo, reduzindo algumas exigências impostas aos consumidores e protegendo quem tem ou teve determinadas doenças.
Até agora, era comum as instituições bancárias exigirem seguros de vida com coberturas mais abrangentes do que o simples risco de morte. Com a nova legislação, essa prática deixa de poder ser imposta.
As principais alterações são:
Estas alterações pretendem reduzir situações em que o custo do seguro ou a impossibilidade da sua contratação acabavam por impedir o acesso ao financiamento.
A nova lei reforça igualmente o chamado , já previsto na , de 18 de novembro.
Este princípio impede que seguradoras e instituições financeiras utilizem determinadas informações clínicas para penalizar um consumidor na contratação de crédito ou de seguros, desde que estejam cumpridos os prazos previstos na lei.
Com a entrada em vigor da , ficam clarificadas as patologias abrangidas:
Na prática, quando os requisitos legais são cumpridos, estas condições de saúde deixam de poder ser utilizadas para agravar prémios, recusar seguros ou dificultar o acesso ao crédito.
Outra novidade relevante é o alargamento do âmbito de aplicação do Direito ao Esquecimento. Além do crédito à habitação e dos seguros associados, a proteção passa também a aplicar-se à contratação de créditos e seguros para fins comerciais ou profissionais, aumentando o número de consumidores abrangidos pela legislação.
Importa ainda recordar que, em março de 2026, foi publicado o , de 17 de março, que regulamenta e introduz alterações à Lei do Direito ao Esquecimento, definindo as regras de aplicação desta proteção.
Apesar de já estar em vigor, trata-se de uma legislação recente e alguns aspetos poderão ainda vir a ser clarificados através de regulamentação complementar ou da interpretação das entidades supervisoras.
Caso encontre dificuldades na contratação do seguro de vida ou do crédito à habitação, poderá ser aconselhável recorrer ao apoio de um intermediário de crédito ou consultar os esclarecimentos disponibilizados pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
A nova legislação representa uma das maiores alterações dos últimos anos no crédito à habitação. Além de limitar as coberturas que os bancos podem exigir no seguro de vida, cria alternativas à sua contratação em determinadas situações e reforça a proteção dos consumidores através do Direito ao Esquecimento.
As medidas procuram facilitar o acesso ao financiamento, reduzir discriminações relacionadas com o estado de saúde e dar maior liberdade de escolha aos consumidores na contratação das garantias associadas ao crédito.
Fonte: Pplware



