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PR promulga leis do Sistema Nacional de Pagamentos

Resumo

O Presidente de Moçambique, Daniel Chapo, promulgou a Lei do Sistema Nacional de Pagamentos e a Lei de Revisão do Estatuto da Ordem dos Contabilistas e Auditores, com o intuito de modernizar e fortalecer a segurança e transparência das operações financeiras no país. Estas reformas visam adaptar o quadro legal às mudanças tecnológicas e económicas recentes, promovendo maior eficiência e integridade no sistema financeiro nacional. A Lei do Sistema Nacional de Pagamentos surge num contexto de digitalização da economia, procurando reforçar a supervisão e prevenção de riscos financeiros, enquanto a revisão do estatuto dos contabilistas e auditores pretende atualizar as normas da profissão. Estas medidas são vistas como essenciais para modernizar as instituições e aumentar a confiança nos setores financeiro e contabilístico de Moçambique.

Maputo, 13 de Junho (AIM) – O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou a Lei do Sistema Nacional de Pagamentos, uma reforma considerada fundamental para reforçar a segurança, a eficiência e a transparência das operações financeiras em Moçambique.

A iniciativa visa modernizar o quadro legal do sector, adequando-o às transformações tecnológicas e económicas registadas ao longo dos últimos anos.

Além desta legislação, o Chefe do Estado promulgou igualmente a Lei de Revisão do Estatuto da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique, numa medida que procura actualizar as normas que regem a profissão e responder às actuais exigências do mercado.

No uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, Daniel Chapo decidiu promulgar e mandar publicar os dois instrumentos legais, após verificar que não contrariam a Lei Fundamental.

De acordo com o comunicado da Presidência, a nova Lei do Sistema Nacional de Pagamentos surge num contexto de crescente digitalização da economia e pretende fortalecer a capacidade de prevenção e supervisão do sistema financeiro nacional.

O instrumento estabelece mecanismos destinados a garantir maior segurança, eficiência e integridade das operações financeiras, ao mesmo tempo que reforça a transparência na organização e funcionamento do sector.

Com esta reforma, o país procura acompanhar os avanços registados nos meios de pagamento e responder aos desafios decorrentes da expansão dos serviços financeiros, criando um ambiente mais seguro para cidadãos, empresas e instituições.

Por outro lado, a Lei de Revisão do Estatuto da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique representa um passo importante na actualização do quadro jurídico que regula a profissão. O novo diploma pretende conferir maior dinamismo à organização e adequá-la às exigências contemporâneas dos serviços de contabilidade e auditoria.

A promulgação destas leis é vista como um sinal de modernização institucional e de reforço da confiança nos sistemas financeiro e contabilístico, sectores considerados fundamentais para a estabilidade económica e para a atracção de investimentos no país.
(AIM)
Paulino Checo

 

Fonte: aimnews


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