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Presidente da República promulga leis sobre reforma na função pública e governação provincial

Resumo

O Presidente da República de Moçambique, Daniel Chapo, promulgou e fez publicar alterações ao Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como às leis que revêm a governação descentralizada provincial e os órgãos de representação do Estado na província. Com estas mudanças, a idade de reforma passa para os 65 anos, podendo profissionais de carreiras especiais, mediante requisitos específicos, permanecer em atividade até aos 70 anos. Estas alterações visam valorizar os funcionários do Estado e cumprem um compromisso assumido pelo Presidente. As leis também modificam o modelo de governação provincial, delimitando e clarificando funções para evitar redundâncias e contribuir para a redução gradual da massa salarial do Estado, em linha com a estratégia nacional de sustentabilidade.

O Presidente da República, Daniel Chapo, promulgou e mandou publicar a lei que altera o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, bem como as leis que revêm o quadro legal da governação descentralizada provincial e dos órgãos de representação do Estado na província.

Segundo um comunicado da Presidência da República, as alterações foram promulgadas após verificação da sua conformidade com a Constituição da República de Moçambique.

Com a revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a idade de reforma passa para 65 anos. A nova legislação prevê ainda que profissionais de carreiras especiais, mediante o cumprimento de requisitos legais específicos, possam permanecer em actividade até aos 70 anos.

De acordo com a Presidência, as mudanças concretizam um compromisso assumido pelo Chefe do Estado no acto da sua investidura, visando a valorização dos funcionários e agentes do Estado.

As leis promulgadas introduzem igualmente alterações no modelo de governação provincial, através da revisão da legislação que regula os Órgãos Executivos de Governação Descentralizada Provincial e os Órgãos de Representação do Estado na Província.

A Presidência da República refere que as alterações têm como objectivo delimitar e clarificar as funções destas estruturas, evitando redundâncias ao nível das províncias e contribuindo para a implementação da estratégia nacional de redução da massa salarial do Estado, com vista à sua sustentabilidade gradual.

Fonte: O País

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