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Acompanhantes de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passam a viajar gratuitamente de avião se a companhia aérea não garantir assistência

Resumo

O Parlamento Europeu e o Conselho da UE acordaram que acompanhantes de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão viajar gratuitamente de avião se necessário e a companhia aérea não garantir assistência. Esta medida faz parte da revisão dos direitos dos passageiros na UE e aguarda aprovação formal. Outras medidas incluem informar sobre taxas adicionais e criar um formulário comum para pedir compensação por cancelamentos ou atrasos. O eurodeputado Matteo Ricci destaca a proteção dos passageiros, enquanto o ministro dos Transportes de Chipre, atual presidente do Conselho da UE, realça a importância da aplicação efetiva dos direitos dos passageiros em todos os modos de transporte.

O Parlamento Europeu e o Conselho da UE chegaram esta quinta-feira a acordo para permitir que acompanhantes de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam viajar gratuitamente de avião se se considerar necessário e a companhia aérea não garantir assistência.

Esta medida foi acordada entre as duas instituições no âmbito da revisão que está a ser feita dos direitos dos passageiros de avião, barco, comboio ou autocarro na União Europeia (UE) e que ainda precisa de ser formalmente aprovada pelo Parlamento Europeu (PE) e Conselho da UE para poder entrar em vigor.

Entre as medidas que vão passar a constar na legislação europeia, está a possibilidade de “um acompanhante de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poder viajar com eles gratuitamente de avião se a sua presença for necessária, à semelhança do que já acontece nas viagens de autocarro, comboio ou barco”, refere o PE em comunicado.

“Sempre que uma companhia aérea exija que um passageiro viaje acompanhado por razões de segurança e não consiga prestar a assistência necessária, o passageiro terá direito a viajar com um acompanhante da sua escolha, sem custos adicionais. O acompanhante deverá ficar sentado ao lado do passageiro que precisa da assistência”, clarifica o Conselho da UE.

As novas regras hoje acordadas preveem também que as empresas intermediárias de venda de bilhetes, como as agências de viagens, passem a ter de informar os clientes, no momento da reserva, de “quaisquer taxas adicionais, administrativas ou de serviço” que costumam cobrar caso uma viagem seja cancelada, haja um atraso prolongado ou uma recusa de embarque.

“O reembolso do preço total do bilhete e da taxa de intermediação, caso tenha sido cobrada, deverá chegar ao passageiro no prazo de 14 dias. Caso um intermediário não cumpra este prazo, caberá à companhia aérea processar o reembolso no prazo de sete dias após receber os dados de pagamento necessários para efetuar esse reembolso”, refere o PE.

O Conselho da UE acrescenta, contudo, que, para evitar “um encargo financeiro desproporcionado” para intermediários “de menor dimensão”, o acordo prevê “uma exceção para as microempresas, desde que os passageiros sejam claramente informados desta disposição no início do processo de reserva”.

As duas instituições acordaram também criar um “formulário comum” para todas as viagens – seja de avião, barco, autocarro ou comboio – que os passageiros poderão preencher para pedir uma compensação ou reembolso em caso de cancelamentos ou atrasos.

“A Comissão Europeia irá disponibilizar o formulário, em todas as línguas da UE, no seu ‘site’. Esta será uma forma de pedir o reembolso, uma vez que as companhias continuarão a poder encaminhar os passageiros para o seu próprio formulário eletrónico, em papel ou uma aplicação do telemóvel”, refere-se.

Citado neste comunicado, o eurodeputado italiano Matteo Ricci, que redigiu a proposta do PE sobre esta matéria, salienta que, com o acordo de hoje, se “completa o pacote de direitos dos passageiros ao estabelecer um conjunto claro de regras para proteger e reforçar os europeus em todos os tipos de transportes”.

“Medidas mais robustas para ajudar as pessoas com mobilidade reduzida e um novo quadro regulatório para a compra de bilhetes através de intermediários melhoram ainda mais a proteção dos passageiros europeus”, afirma.

Por sua vez, Alexis Vafeades, ministro dos Transportes de Chipre, país que detém atualmente a presidência rotativa do Conselho da UE, defende que “os direitos dos passageiros em todos os modos de transporte só têm verdadeiro significado se puderem ser efetivamente aplicados”.

“Este acordo facilitará aos viajantes o acesso à informação, à assistência e aos reembolsos a que têm direito, ao mesmo tempo que reforça a proteção das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida”, refere.

 

Fonte: TVI

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