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Ministério Público reabre inquérito a divulgação de documentos classificados após escutas a grupo neonazi

Resumo

O Ministério Público reabriu um inquérito-crime à divulgação de documentos classificados da Marinha no Facebook em 2018, após interceções telefónicas na investigação ao grupo neonazi Movimento Armilar Lusitano. Nove pessoas ligadas ao MAL foram acusadas de crimes de terrorismo por alegadamente planearem ações futuras contra alvos políticos, partidos, jornalistas e académicos. A Polícia Judiciária informou a Polícia Judiciária Militar que as interceções telefónicas podiam ser relevantes para o caso da divulgação dos documentos. O DIAP de Lisboa determinou a reabertura da investigação, citando a possibilidade de surgirem novos elementos de prova que invalidem os fundamentos do arquivamento, com o procedimento a não prescrever antes de 5 de dezembro de 2028.

O Ministério Público (MP) reabriu um inquérito-crime à divulgação no Facebook, em 2018, de documentos classificados da Marinha, na sequência de interceções telefónicas na investigação ao grupo neonazi Movimento Armilar Lusitano (MAL).

A informação consta deste último processo, consultado hoje pela Lusa, no âmbito do qual foram acusadas de crimes de terrorismo, no passado dia 17 de junho, nove pessoas alegadamente ligadas ao MAL, que terão planeado ações futuras contra alvos políticos, partidos, jornalistas e académicos.

Cerca de um mês antes da dedução desta acusação pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), a Polícia Judiciária (PJ) informou a Polícia Judiciária Militar (PJM) de que as interceções telefónicas na investigação ao MAL poderiam ter relevância para um caso da divulgação de documentos classificados, em 2018.

No dia seguinte, a PJM solicitou ao MP que avaliasse a reabertura de um inquérito por violação de segredo e espionagem que decorrera entre 2020 e 2022, relacionados com factos de 2018.

No início deste mês, o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa determinou a reabertura da investigação, citando um artigo do Código de Processo Penal que estabelece que um "inquérito só pode ser reaberto se surgirem novos elementos de prova que invalidem os fundamentos invocados pelo MP no despacho de arquivamento".

Segundo o despacho, o procedimento criminal em causa nunca prescreverá antes de 5 de dezembro de 2028.

 

Fonte: TVI

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