A Comissão Europeia iniciou esta quarta-feira um procedimento de infração contra Portugal por o país não ter cumprido metas europeias de reciclagem de resíduos, nomeadamente relativas ao vidro, anunciou o executivo comunitário.
No âmbito do pacote de infrações de julho, Bruxelas enviou a Portugal um parecer fundamentado por considerar que o país “não cumpriu várias metas de reciclagem de resíduos” previstas na legislação europeia.
Em causa está a Diretiva-Quadro dos Resíduos, que estabelece metas obrigatórias de preparação para reutilização e reciclagem de resíduos urbanos.
Portugal integra o grupo de 12 Estados-membros que não conseguiu cumprir a meta de 50% relativa a resíduos como papel, metal, plástico e vidro, que deveria ter sido atingida até 2020.
Paralelamente, a Comissão Europeia identificou falhas no cumprimento de metas previstas na Diretiva relativa às embalagens e resíduos de embalagens.
Segundo a instituição, “sete Estados-membros falharam vários objetivos para 2020, 2021, 2022 e 2023”, identificando Portugal e Chipre como os países que não cumpriram a meta específica relativa ao vidro.
Além de Portugal, receberam pareceres fundamentados a Bulgária, Chéquia, Grécia, Espanha, Croácia, Chipre, Hungria, Malta, Polónia e Roménia.
A Comissão Europeia abriu também novos procedimentos de infração através do envio de cartas de notificação formal à Alemanha, Grécia e Chipre.
Para Bruxelas, “alcançar estas metas é essencial para promover o mercado único de matérias-primas secundárias e reforçar a economia circular”, contribuindo para reduzir a dependência da União Europeia face a países terceiros e melhorar a eficiência na utilização dos recursos.
A Comissão Europeia sublinha igualmente que os Estados-membros terão de reforçar a aplicação das regras, tendo em conta as metas de reciclagem mais exigentes que serão aplicadas em 2025, 2030 e 2035.
Portugal tem agora dois meses para responder ao parecer fundamentado e apresentar as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas.
Caso a resposta não seja considerada satisfatória, a Comissão Europeia poderá decidir avançar com o processo para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Fonte: TVI






