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Conflito de interesses "grave e estrutural". IGAS e juiz Carlos Alexandre investigam circuito milionário nos serviços hospitalares

Um “conflito de interesses grave e estrutural”. Foi desta forma que o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) classificou a situação que levou à declaração de nulidade dos atos de assinatura de três contratos no valor global de 1,28 milhões de euros, depois de concluir que uma dirigente da própria instituição representava, ao mesmo tempo, a empresa que recebeu as adjudicações.

O caso surge numa altura em que decorre uma auditoria da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde ao SUCH, a entidade responsável por assegurar vários serviços essenciais ao funcionamento dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e averiguações da estrutura de combate à fraude no SNS liderada pelo juiz Carlos Alexandre.

O alegado conflito resulta de uma teia de relações entre três entidades. O SUCH contratava serviços à NEOVALOR, uma das suas maiores fornecedoras. Ao mesmo tempo, detinha integralmente a EAS - Empresa de Ambiente na Saúde - que, por sua vez, participava no capital da NEOVALOR.

No centro deste circuito estava Mariana Rodrigues Franco. Além de exercer funções como adjunta da Direção Regional do Norte e diretora do Serviço de Comunicação do SUCH, era gerente única da EAS e tinha uma procuração que lhe conferia poderes para representar a NEOVALOR nos contratos celebrados com o próprio SUCH.

A documentação consultada pela CNN Portugal mostra Mariana Rodrigues Franco a surgir, em diferentes momentos, como signatária em nome da NEOVALOR, da EAS e do próprio SUCH. Na prática, a mesma dirigente ocupava posições nos vários níveis de um circuito contratual: exercia funções na entidade que adjudicava, dirigia a empresa do universo SUCH ligada à fornecedora e tinha poderes para representar a empresa que recebia os contratos.

Segundo a deliberação interna obtida pela CNN Portugal, Mariana Rodrigues Franco “acumula funções no SUCH como Adjunta da Direção Regional do Norte e Diretora do Serviço de Comunicação, em simultâneo com a Gerência Única da EAS, intervindo ainda como procuradora da sociedade Neovalor”.

Foi esta sobreposição que levou o Conselho de Administração a concluir que existia uma situação “grave, estrutural e objetivamente incompatível com os deveres de imparcialidade e separação funcional exigíveis na contratação pública”. A relação entre o SUCH, a EAS e a NEOVALOR podia, acrescenta a deliberação, comprometer “a autenticidade da decisão administrativa e a integridade da formação da vontade contratual”.

Perante estas conclusões, o Conselho de Administração declarou nulos os atos através dos quais Mariana Rodrigues Franco assinou, em representação da NEOVALOR e ao abrigo da procuração que lhe tinha sido concedida, três contratos destinados ao transporte e à distribuição de produtos de saúde entre várias Unidades Locais de Saúde.

Mas o problema pode não ficar por estes três negócios. Desde 2024, segundo a lista dos maiores fornecedores do SUCH, a NEOVALOR celebrou mais de 150 contratos com o serviço que dá assistência aos hospitais, num valor global superior a 150 milhões de euros, o que pode abrir a porta a uma investigação mais alargado das relações entre as estas entidades. Aliás, o próprio Conselho de Administração admite que os procedimentos em causa não podem ser avaliados isoladamente. Na deliberação, sublinha que a intervenção da mesma colaboradora nas várias esferas, conjugada com a “estrutura relacional existente entre o SUCH, a EAS e a sociedade adjudicatária”, é suscetível de comprometer “a autenticidade da decisão administrativa”.

Para o advogado Paulo Veiga e Moura, especialista em Direito Público, a "legislação é um bocado dúbia”, mas “pessoalmente não tenho dúvidas que esta senhora não poderá ocupar as três posições e, sobretudo, representar os três interesses. É impossível”. Veiga e Moura considera ainda que a o facto de a “presença tripartida gerar a nulidade daqueles contratos” faz com que, “nos outros, onde está essa presença tripartida tenha que existir também essa mesma nulidade”.

O quadro que permitiu a celebração dos contratos começou a ser montado durante a anterior administração. Em fevereiro de 2025, o SUCH e a EAS constituíram um agrupamento para contratar em conjunto serviços de transporte e apoio logístico. O acordo foi assinado por Paulo Sousa, então presidente do Conselho de Administração do SUCH, e por Mariana Rodrigues Franco, em representação da EAS.

Paulo Sousa disse à CNN Portugal que conhecia os factos e admitiu que a situação parecia apontar para um conflito de interesses. Rejeitou, porém, que a responsabilidade deva ser atribuída à sua gestão, argumentando que os três contratos foram assinados já em 2026. Os contratos foram efetivamente formalizados nesse ano, mas resultaram do acordo celebrado em 2025, quando Paulo Sousa ainda presidia ao SUCH.

Há ainda uma segunda operação que volta a cruzar as mesmas empresas e que também está a ser analisada. Em dezembro de 2025, o Conselho de Administração liderado por Paulo Sousa autorizou que um contrato da ERTES, outra empresa do universo da EAS, fosse transferido para a NEOVALOR. O contrato, avaliado em cerca de 1,5 milhões de euros, era o principal negócio que restava à ERTES.

A transferência acabaria travada pelo novo Conselho de Administração, que decidiu reavaliar a autorização dada em dezembro de 2025. A operação ainda não tinha sido formalizada e, segundo a documentação interna, retiraria à ERTES o único contrato que mantinha em vigor, deixando-a praticamente sem atividade.

O novo Conselho de Administração considerou que esse resultado era difícil de conciliar tanto com o investimento realizado pela EAS para adquirir a totalidade da empresa como com o interesse patrimonial do próprio SUCH. Como a cessão ainda não tinha produzido efeitos, existiu margem para revogar a decisão anterior.

Fonte oficial do Ministério da Saúde confirmou à CNN Portugal a auditoria da IGAS e as diligências da estrutura liderada por Carlos Alexandre. “Está, de momento, a decorrer uma auditoria, a cargo da IGAS, que foi aprovada por unanimidade a 19 de dezembro de 2025 na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Além disso, o atual Conselho de Administração do SUCH, que apenas tomou posse em janeiro deste ano, nesse mesmo mês solicitou apoio à Comissão de Combate à Fraude no SNS, liderada pelo juiz Carlos Alexandre, para averiguar diversos temas que suscitaram dúvidas a este Conselho de Administração”, afirmou.

No âmbito da auditoria e das diligências em curso, o Ministério da Saúde “entende que não se pode pronunciar sobre os temas que estão ou poderão vir a estar sob análise, nomeadamente sobre os contratos com a Neovalor”. Ainda assim, considera que a decisão de declarar nulos os atos de assinatura demonstra que “neste momento os mecanismos de prevenção de conflitos de interesses estão a funcionar”.

A análise destes contratos acontece num momento de guerra aberta dentro do SUCH. A administração liderada por Carlos Andrade Costa está, desde que tomou posse em janeiro, a ser alvo de denúncias anónimas, acusações de assédio e intimidação e críticas à substituição de dirigentes com vários anos de casa. A contestação chegou à Assembleia Geral realizada no final de junho, onde o provedor do SUCH, Correia de Campos, teceu duras críticas à atual liderança.

À CNN Portugal, o antigo ministro da Saúde afirmou, contudo, que o caso concreto dos contratos com a NEOVALOR não foi apresentado nessa reunião. Segundo Correia de Campos, a administração limitou-se a informar os associados de uma “auditoria de rotina” da IGAS e de diligências conduzidas pela estrutura liderada por Carlos Alexandre. O provedor sublinhou ainda que as contas do SUCH foram “sempre aprovadas”.

Mariana Rodrigues Franco não respondeu às perguntas da CNN Portugal. Foram realizadas várias tentativas de contacto, por correio eletrónico e por telefone, para obter a sua versão sobre a acumulação de funções e a assinatura dos contratos. Até ao momento, não foi recebida qualquer resposta.

 

Fonte: TVI

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