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Conselho de Ministros aprova lei que aumenta idade de aposentadoria para 65 anos

Resumo

O Conselho de Ministros aprovou a Lei de Proteção de Dados Pessoais e a revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, fixando a idade de aposentação entre os 65 e 75 anos em certas categorias. A nova lei visa proteger os dados pessoais em registos físicos e informáticos, aplicando-se a entidades públicas e privadas para salvaguardar os direitos dos cidadãos. Foi também aprovada a revogação do artigo 14 e alteração do artigo 176 do Estatuto, elevando a idade de aposentação para 65 anos, podendo chegar aos 75 em algumas categorias, promovendo a experiência e renovação nos quadros. Outras decisões incluíram a regulamentação dos deveres do ex-Presidente da República, ratificação de acordo de financiamento com Itália, criação de comités para áreas de desenvolvimento, mudanças na Rádio Moçambique e informações sobre a época chuvosa e abertura do ano letivo 2026.

O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, a proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico de Protecção de Dados Pessoais e a revisão do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que fixa a idade de aposentação nos 65 anos, podendo estender-se até 75 em determinadas categorias profissionais.

A nova Lei de Protecção de Dados define os princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais constantes em registos físicos e informáticos por entidades públicas e privadas, com o objectivo de salvaguardar os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.

O diploma aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, automatizada ou não, realizada por pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, independentemente do meio utilizado ou do local onde os dados estejam armazenados, desde que o tratamento ocorra em território nacional. Abrange igualmente operações efectuadas fora do país por agentes sujeitos à jurisdição moçambicana.

Na mesma sessão, o Executivo aprovou a proposta de Lei que revoga o n.º 3 do artigo 14 e altera o artigo 176 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Dezembro. A revisão eleva a idade de aposentação de 60 para 65 anos e permite a sua extensão até 75 anos para certas categorias profissionais, visando conciliar a valorização da experiência com a renovação dos quadros e a continuidade do serviço público.

O Governo aprovou ainda o Decreto que regulamenta os deveres e direitos do Presidente da República após a cessação de funções e define a organização e funcionamento do seu Gabinete de Trabalho. Na apreciação deste instrumento, o Presidente da República não participou do debate, nos termos da Lei da Probidade Pública.

Foi igualmente ratificado o Acordo de Financiamento em Crédito entre o Governo moçambicano e o Governo da Itália, no valor de 20 milhões de euros, destinados ao Programa Nacional de Promoção do Empreendedorismo Juvenil e Ideias de Negócio Inovadoras.

Entre outras decisões, o Executivo criou os Comités Interministeriais de Coordenação dos Planos de Desenvolvimento das Áreas 1 e 4 do Bloco de Rovuma, cessou Abdul Naguibo do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Rádio Moçambique e nomeou Mário Luís Albino para o mesmo posto.

O Conselho de Ministros apreciou ainda informações sobre a época chuvosa e ciclónica 2025/2026, incluindo o impacto da cólera em alguns pontos do país, bem como sobre a abertura do Ano Lectivo 2026.

Fonte: O País

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