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“NÃO SE PODE DIZER QUE ESTAMOS DIANTE DE UM TERRORISTA”, AFIRMA O ADVOGADO VICTOR DA FONSECA

Por: Gentil Abel

A suspensão da imunidade de Venâncio Mondlane coloca o processo contra o líder da oposição numa nova fase e levanta questões sobre os limites das competências do Conselho de Estado e os próximos passos da Justiça. Para o advogado Victor Da Fonseca, mais do que avançar directamente para o julgamento, é necessário que sejam esclarecidas as questões jurídicas que envolvem a decisão, de modo a garantir que o processo decorra dentro das normas e com respeito pelo direito ao contraditório.

Em entrevista à Revista Tempo, o advogado começou por recordar que Moçambique é um Estado de direito democrático e, por isso, o funcionamento das instituições deve estar assente nas normas constitucionais e legais. Neste contexto, explica que o Conselho de Estado possui competências relacionadas com os seus membros, incluindo a atribuição de determinadas imunidades e regalias, previstas no quadro constitucional.

No entanto, é precisamente a forma como essa imunidade pode ser retirada ou suspensa que, na sua perspectiva, merece uma análise mais cuidadosa. Victor Da Fonseca aponta para a Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, que regula o Conselho de Estado, como um dos instrumentos que devem ser considerados para interpretar os limites da actuação daquele órgão.

A questão ganha ainda maior peso porque a suspensão da imunidade ocorre num processo em que Venâncio Mondlane é indiciado por vários crimes, entre os quais, segundo o advogado, está a incitação ao terrorismo, considerada uma das acusações de maior gravidade. Para Da Fonseca, a dimensão do caso faz com que o processo deixe de ser observado apenas como uma matéria criminal, podendo também adquirir contornos políticos.

“Este processo pode também culminar com questões relativamente políticas, além de questões ligeiramente jurídicas”, afirmou, defendendo que existe um desafio significativo para os magistrados que venham a intervir no processo. Na sua leitura, é necessário que todos os elementos sejam devidamente analisados para que a decisão seja tomada com consciência e dentro de um processo que possa ser considerado justo.

É neste ponto que o advogado chama atenção para a necessidade de não se avançar para a discussão da matéria de fundo sem antes esclarecer eventuais questões processuais. Questionado sobre a possibilidade de a defesa contestar a decisão que levou à suspensão da imunidade, Da Fonseca respondeu que o direito ao contraditório permite que sejam apresentados argumentos e levantadas questões ao longo do processo.

Segundo explica, a defesa poderá colocar questões prévias antes da discussão propriamente dita sobre os factos e o direito. Entre essas matérias poderá estar a legitimidade do próprio procedimento adoptado para suspender a imunidade de Mondlane e a questão de saber se o Conselho de Estado tinha legitimidade para tomar essa decisão.

Para o advogado, essas questões não devem ser tratadas como um obstáculo ao julgamento, mas como parte do próprio processo. Na sua perspectiva, é necessário primeiro “sanear” o processo, verificar eventuais incidentes e esclarecer situações que possam criar dúvidas ou zonas de incerteza para qualquer uma das partes. Só depois, entende, deverá avançar-se para a apreciação da matéria de facto e da matéria de direito.

Neste processo, acrescenta, a defesa terá espaço para apresentar os argumentos que considerar relevantes, enquanto o Ministério Público, na qualidade de entidade que representa os interesses do Estado, deverá igualmente exercer as suas competências. O objectivo, segundo Da Fonseca, deve ser garantir que tanto a acusação como a defesa possam exercer os seus direitos dentro das regras processuais.

A contestação de Venâncio Mondlane sobre a competência do Conselho de Estado constitui, por isso, uma das questões que o advogado considera importante esclarecer. Mondlane defende que aquele órgão não possui competência para retirar ou suspender a sua imunidade. Para Da Fonseca, porém, se essa é a posição da defesa, deveria igualmente ser indicada qual seria, na sua interpretação, a entidade competente para apreciar a matéria.

Ainda assim, o advogado admite que a legislação possa não responder de forma suficientemente clara a todas as situações. Na sua análise, caso a Lei n.º 5/2005 não estabeleça de forma expressa o mecanismo para a suspensão da imunidade, poderá existir uma lacuna que deve ser objecto de interpretação jurídica. A questão, sublinha, é particularmente relevante porque, num Estado de direito, as instituições devem actuar dentro das competências que lhes são conferidas pela lei.

Da Fonseca relaciona esta discussão com o próprio funcionamento do Conselho de Estado, órgão que reúne diferentes figuras do Estado. Na sua leitura, a composição do órgão e a presença de entidades ligadas à administração da Justiça tornam ainda mais importante que a decisão seja juridicamente fundamentada.

O advogado menciona, neste contexto, a presença no Conselho de Estado de figuras como o Presidente da República, o Provedor de Justiça e antigos Presidentes da República, entre outros membros. É neste quadro que considera que a decisão de suspender a imunidade de Mondlane deve ser analisada não apenas pela sua dimensão política, mas também pela sua fundamentação jurídica.

No entanto, para Victor Da Fonseca, a discussão não termina na questão da imunidade. O advogado entende que o próprio conteúdo das acusações e os acontecimentos associados às manifestações também devem ser analisados de forma abrangente, sem que a responsabilidade por todos os acontecimentos seja automaticamente concentrada numa única figura.

Ao abordar esse aspecto, Da Fonseca defende que devem ser considerados todos os intervenientes nos acontecimentos. O advogado recorda que a Constituição estabelece as funções da Polícia da República de Moçambique, entre elas a garantia da ordem e da tranquilidade públicas. A partir daí, entende que a actuação das forças policiais durante as manifestações também deve fazer parte da análise dos acontecimentos.

O jurista afirma que, na altura das manifestações, actuava na área dos direitos humanos na cidade de Maputo e acompanhou de perto alguns dos acontecimentos. Segundo o seu relato, não observou manifestantes com armas, mas diz ter visto agentes da polícia a utilizar balas verdadeiras. Para ele, essa realidade também deve ser considerada quando se procura reconstruir juridicamente o que aconteceu.

Da mesma forma, questiona a atribuição de determinados acontecimentos exclusivamente a Venâncio Mondlane. Um dos exemplos apresentados pelo advogado está relacionado com a saída de reclusos de estabelecimentos penitenciários durante o período de instabilidade. Da Fonseca questiona se Mondlane foi efectivamente responsável pela abertura das celas e defende que questões desta natureza precisam de ser esclarecidas com provas.

A sua posição parte de um princípio que considera fundamental no direito criminal: a responsabilidade é individual. Assim sendo, caso tenham ocorrido actos de vandalismo ou outros crimes, entende que as pessoas que efectivamente os praticaram devem ser identificadas e responsabilizadas com base em provas apresentadas à Justiça.

É neste contexto que o advogado manifesta reservas quanto à interpretação de que os discursos de Venâncio Mondlane possam, por si só, determinar a sua responsabilidade pelos actos ocorridos durante as manifestações. “Não se pode dizer que estamos diante de um terrorista, temos que reavaliar isso”, afirmou, defendendo que a acusação deve ser confrontada com os factos e com as provas disponíveis.

Da Fonseca entende ainda que o direito à manifestação, igualmente previsto na Constituição, deve ser considerado na análise dos acontecimentos. Na sua perspectiva, é necessário distinguir entre o exercício desse direito e eventuais actos criminosos praticados durante manifestações, uma vez que a existência de actos ilícitos não significa automaticamente que todos os participantes ou intervenientes sejam responsáveis por eles.

A análise do advogado estende-se também ao contexto político em que o processo surge. Da Fonseca recorda que Moçambique já viveu outros períodos de tensão depois de eleições, mencionando os mandatos dos antigos Presidentes Joaquim Chissano, Armando Guebuza e Filipe Nyusi e os conflitos registados nesses períodos. Na sua avaliação, apesar desses episódios, não houve, na história da República de Moçambique, uma situação em que um presidente da oposição tivesse sido chamado ao Tribunal Supremo para responder por actos dessa natureza.

Esta comparação, na leitura do advogado, ajuda a explicar por que razão o actual processo poderá ter uma dimensão política para além da jurídica. Por isso, defende que o caso deve ser tratado com especial atenção, para evitar que a Justiça seja colocada no centro de uma disputa essencialmente política.

Ainda assim, Victor Da Fonseca considera que o Presidente da República não deve interferir directamente no processo judicial, embora possa ser aconselhado no âmbito do Conselho de Estado. Para o advogado, a separação entre as dimensões política e judicial deve ser preservada, mas isso não significa que os mecanismos políticos de diálogo devam ser abandonados.

É justamente por essa razão que o advogado defende a procura de uma solução através do diálogo. Na sua perspectiva, o actual momento exige a criação de mecanismos que permitam às partes sentarem-se à mesma mesa e procurarem uma saída para o diferendo. Para Da Fonseca, Venâncio Mondlane, as estruturas governamentais e os demais intervenientes políticos deveriam procurar uma solução diplomática e política capaz de reduzir as tensões.

O advogado relaciona essa proposta com o próprio diálogo inclusivo que decorre no país, considerando que a contestação resultante das eleições acabou por contribuir para colocar essa discussão na agenda nacional. Na sua interpretação, Venâncio Mondlane teve um papel importante na promoção desse debate, mas entende que a sua ausência nas intervenções desse processo constitui uma limitação que deveria ser considerada.

Por fim, Victor Da Fonseca defende que a prioridade deve ser encontrar uma solução que permita ao país ultrapassar as suas diferenças sem aprofundar a tensão política. Ao recordar os acordos de paz associados aos antigos Presidentes Chissano, Guebuza e Nyusi, considera que a experiência moçambicana demonstra que o diálogo pode ser utilizado como instrumento para resolver conflitos.

Assim, perante a suspensão da imunidade de Venâncio Mondlane, a posição do advogado combina duas preocupações: por um lado, a necessidade de esclarecer juridicamente a competência do Conselho de Estado e garantir um processo baseado nas normas; por outro, a necessidade de procurar uma saída política e diplomática para um diferendo que, na sua avaliação, pode ultrapassar os limites de um processo criminal. Para Victor Da Fonseca, o desafio será garantir que a Justiça cumpra o seu papel sem perder de vista a necessidade de preservar a paz e a estabilidade no país.

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