InícioRevistaTecnologiaReclamação, queixa ou denúncia? Não são a mesma coisa!

Reclamação, queixa ou denúncia? Não são a mesma coisa!

“Vou fazer queixa.” “Vou denunciar isto.” “Também vou meter uma reclamação.” No dia a dia, usamos os três como se fossem sinónimos mas, aos olhos da lei, são coisas bem diferentes, com destinatários diferentes e consequências diferentes. Escolher a errada pode significar bater à porta errada, perder tempo ou até deixar passar um prazo. Vamos pôr isto claro de uma vez. Então o que distingue reclamação, queixa ou denúncia?

A reclamação vive no mundo do consumo e da relação com empresas e entidades. É o que usas quando compraste algo que veio defeituoso, foste mal atendido, uma operadora te cobrou a mais ou um serviço público falhou. O objetivo não é punir criminalmente ninguém, é resolver e, muitas vezes, ser reembolsado ou compensado.

O canal por excelência é o Livro de Reclamações (físico ou eletrónico), e a partir daí a empresa tem prazos para responder e a reguladora do setor fica a par. Nada disto envolve tribunais criminais. É o caminho mais rápido e informal dos três.

A queixa já pertence ao direito penal e tem uma característica decisiva: é um ato reservado à vítima (ou ao seu representante legal). Só quem sofreu diretamente o crime a pode apresentar.

É o que a lei exige nos chamados crimes semipúblicos (como a ofensa à integridade física simples) e nos crimes particulares (como a difamação ou a injúria). A regra aqui é importantíssima: sem a tua queixa, o Ministério Público nem sequer pode dar início ao processo. E atenção ao relógio, o direito de queixa extingue-se, em geral, seis meses depois de saberes quem foi o autor. Deixas passar esse prazo e perdes a possibilidade de agir.

Há ainda um pormenor útil: a queixa pode ser retirada. Se, entretanto, chegares a acordo ou mudares de ideias, podes desistir dela dentro de certos limites e antes de o julgamento começar.

A denúncia é a comunicação às autoridades de que um crime aconteceu e, ao contrário da queixa, não precisas de ser a vítima. Qualquer pessoa que tenha conhecimento do crime a pode apresentar.

É a via dos crimes públicos, os mais graves (homicídio, roubo, violência doméstica, entre outros). Nesses casos, basta a denúncia para o Ministério Público iniciar o processo mesmo contra a vontade da vítima. Em determinadas situações, a denúncia pode até ser anónima, embora identificares-te ajude a investigação. Podes apresentá-la, por exemplo, junto do Ministério Público, da PJ, da PSP ou da GNR, e é gratuita.

Fica com este resumo simples. Problema com uma empresa, produto ou serviço? É reclamação. Foste vítima de um crime “mais leve”, como injúrias ou uma agressão simples, e queres que haja processo? Tens de apresentar queixa e dentro do prazo. Tomaste conhecimento de um crime grave, sejas ou não a vítima? Aí é denúncia.

Saber distinguir isto poupa-te voltas desnecessárias e garante que o teu caso segue pelo caminho certo desde o início. E, em situações criminais mais sérias, vale sempre a pena o aconselhamento de um advogado.

 

Fonte: Zero Zero

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