Resumo
O Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei que altera os artigos 2 e 4 da Lei do Plano Económico e Social e Orçamento do Estado para 2026, com o objetivo de reforçar o investimento público interno e garantir a sustentabilidade das contas públicas. Também foi aprovada a Proposta de Lei que define as Bases Gerais da Organização e Funcionamento da Administração Pública, a ser submetida à Assembleia da República. Além disso, foram aprovados decretos que alteram critérios de alocação de receitas para o desenvolvimento local e revêem a Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze. Foi criado o Comité de Coordenação do Sector Agrário para coordenar políticas no setor.
De acordo com o Governo, a alteração que se pretende “visa reforçar a dotação destinada ao investimento público interno, contribuindo para a mitigação dos impactos fiscais decorrentes de calamidades naturais e de choques externos, bem como assegurar a sustentabilidade das contas públicas”.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou a Proposta de Lei que estabelece as Bases Gerais da Organização e Funcionamento da Administração Pública e revoga a Lei número 7/2012, de 8 de Fevereiro. A mesma será igualmente submetida à Assembleia da República.
Trata-se, segundo explicou o porta do Conselho de Ministros, Inocêncio Impissa, de uma proposta de lei que “estabelece os princípios e normas que definem as bases gerais da Organização e Funcionamento da Administração Pública, aplicáveis aos órgãos e instituições da Administração Pública, nomeadamente a Administração Directa e Indirecta do Estado, incluindo a representação no estrangeiro, entidades descentralizadas e demais pessoas colectivas públicas”.
A norma “aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, à Organização e Funcionamento dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judicial, do Ministério Público, do Conselho Constitucional, da Provedoria de Justiça, da Comissão Nacional de Eleições e das Assembleias Provinciais”.
O Conselho de Ministros apreciou e aprovou o decreto que altera o artigo 4, o n.º 6 do artigo 11 e o artigo 13 do Decreto número 40/2023, de 7 de Julho, que regulamenta os critérios de alocação e gestão da percentagem das receitas destinadas ao desenvolvimento das províncias, distritos e comunidades locais onde se implementam empreendimentos de exploração mineira e petrolífera.
A alteração, disse Inocêncio Impissa, “visa fazer face aos constrangimentos que dificultam a execução do Decreto número 40/2023, de 07 de Julho, constatados no seu primeiro ano de implementação”.
O Executivo apreciou ainda o decreto que revê o Decreto número 23/2010, de 30 de Junho, que cria a Agência de Desenvolvimento do Vale do Zambeze, abreviadamente designada ADVZ, IP. “A revisão visa adequar as atribuições, competências, organização e funcionamento da ADVZ, IP ao regime jurídico prescrito no Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas de organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos”.
CRIADO COMITÉ DE COORDENAÇÃO DO SECTOR AGRÁRIO
O Conselho de Ministros aprovou, também, o decreto que cria o Comité de Coordenação do Sector Agrário, abreviadamente designado por CCSA.
“É um órgão de consulta e coordenação, em matérias de planificação, orçamentação, implementação, monitoria e avaliação de políticas, estratégias, programas e projectos atinentes ao sector agrário, com o objectivo de garantir, nomeadamente, o diálogo eficaz entre os intervenientes do sector agrário, a mobilização e alocação de recursos materiais e financeiros, para a efectiva e eficiente implementação dos diferentes programas e projectos, bem como a promoção de prestação de contas e responsabilização sobre o desempenho dos actores chaves do sector agrário, a vários níveis”.
FIXADOS PREÇOS MÍNIMOS DE ALGODÃO CAROÇO E DE OLEAGINOSAS
Foi, igualmente, aprovado o decreto que fixa os preços mínimos de compra de algodão caroço e de oleaginosas ao produtor e taxa de descaroçamento do algodão caroço, a vigorar para a Campanha Agrícola 2025/2026.
“A fixação dos preços mínimos de compra de algodão caroço e de oleaginosas ao produtor obedeceu a um processo negocial e participativo, entre os representantes dos produtores e das empresas fomentadoras, agro-industriais, comerciantes e exportadoras, sob facilitação do Ministro que superintende a área da Agricultura e com o objectivo de equilibrar o mercado e proteger os interesses dos actores, sobretudo os pequenos produtores”, explicou o Governo.
O Governo aprovou ainda um regulamento que estabelece o regime jurídico aplicável à Mera Comunicação Prévia para o Exercício de Actividades Económicas, transformação digital, simplificação administrativa, confiança no particular e fiscalização posterior, abrangendo as actividades económicas classificadas como de baixo risco, nomeadamente, aquelas que, pela sua natureza, não acarretam impactos negativos significativos para a economia, ambiente, saúde pública ou segurança.
Fonte: O País






