InícioRevistaTecnologiaInsolvência pessoal: o que é, quem pode pedir e o que acontece

Insolvência pessoal: o que é, quem pode pedir e o que acontece

Falar de insolvência é tabu. Mas com as dívidas a apertar em muitas casas portuguesas, é uma palavra que aparece cada vez mais nas pesquisas de gente aflita e quase sempre rodeada de medo e desinformação. Vamos então explicar isto como deve ser: o que é, quem pode pedir, o que se perde e sobretudo o que a lei perdoa e o que nunca perdoa no que diz respeito à insolvência pessoal.

De forma simples: estás em situação de insolvência quando as tuas dívidas são manifestamente superiores ao que tens, ou quando ficas impossibilitado de cumprir as obrigações que já venceram. É o equivalente pessoal a uma “falência”.

Não é um castigo. É um mecanismo legal criado precisamente para evitar que uma pessoa fique presa para sempre a dívidas que nunca conseguirá pagar. A lei chama-lhe fresh start, segunda oportunidade.

Está previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), e desde 2022 as regras melhoraram significativamente para quem pede.

O pedido de insolvência pode partir de três lados:

Importante: é um processo judicial. Só pode ser iniciado através de um advogado, pela plataforma Citius do Ministério da Justiça. Não é algo que se trate num balcão.

E se não tens dinheiro para pagar advogado? Podes pedir apoio judiciário. É precisamente para situações destas que existe.

Depois de o tribunal declarar a insolvência, há duas vias e são mutuamente exclusivas. Não podes mudar de ideias a meio.

É o perdão legal das dívidas que sobrarem. Funciona assim:

Em alternativa, propões aos credores uma reestruturação da dívida: prazos mais longos, juros mais baixos, perdões parciais. Se eles aceitarem e o tribunal homologar, evitas a venda do teu património mas mantens a obrigação de pagar.

Este é o maior medo, e é largamente exagerado. Há bens que nunca entram na massa insolvente:

Durante o período de cessão, ficas com o que o tribunal considerar necessário para o “sustento minimamente digno” teu e do teu agregado. Esse valor não pode ser superior a três vezes o salário mínimo.

Aqui está a informação que muita gente descobre tarde demais. Nem todas as dívidas desaparecem. Continuam a ser exigíveis, mesmo depois da exoneração:

Traduzindo para um exemplo concreto: se pedes insolvência com 50.000 € de crédito bancário e 15.000 € de dívida às Finanças, ficas livre dos 50.000 € mas os 15.000 € às Finanças continuam lá.

Não é passivo. Durante o período de cessão, ficas obrigado a:

Falhar isto pode levar à revogação da exoneração e aí voltas a responder por todas as dívidas, como se nunca tivesses feito o processo.

O tribunal pode indeferir a exoneração se:

Assim que a insolvência é declarada, há efeitos imediatos que aliviam a pressão:

Para quem tem o salário penhorado e credores ao telefone todos os dias, isto é, muitas vezes, o primeiro alívio em anos.

Sê realista: a insolvência fica registada no Banco de Portugal. Isso afeta a tua avaliação de crédito e vai dificultar (ou impedir) o acesso a financiamento durante bastante tempo. Não é uma decisão a tomar de ânimo leve.

Mas também não é uma sentença perpétua. É um recomeço e é exatamente para isso que a lei o criou.

A insolvência pessoal é uma solução de último recurso, para quem esgotou as alternativas. Mas é uma solução real, prevista na lei, e desenhada para dar uma segunda oportunidade a quem já não vê saída.

Se estás nesta situação, o passo mais importante é falar com um advogado e, se não tiveres meios, pedir apoio judiciário. Este artigo explica o enquadramento; não substitui aconselhamento jurídico sobre o teu caso concreto.

 

Fonte: Zero Zero

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