Já explicámos o que é a insolvência e o que acontece à casa. Falta a pergunta mais prática de todas e a que trava muita gente: quanto tempo demora isto, e quanto custa a insolvência? Porque há aqui uma ironia cruel: para pedir insolvência, precisas de um advogado. E se estás insolvente, é porque não tens dinheiro. Como é que isto se resolve? Resolve-se. E há um mecanismo legal que quase ninguém explica.
Vamos por partes, porque “quatro anos” assusta sem explicar nada.

Fase 1 — Da petição à declaração de insolvência: 10 a 15 dias
A lei diz que a sentença deve sair em três dias úteis. Na prática, com a carga dos tribunais, conta com 10 a 15 dias. É rápido e é aqui que acontece o mais importante: as penhoras param imediatamente.
Fase 2 — Da sentença ao início da contagem: até 80 dias
Depois da declaração, o tribunal marca uma assembleia de credores (entre 45 e 60 dias). Se o processo for simples, poucos credores, sem bens relevantes, o juiz pode dispensá-la, e tudo acelera. No máximo, em 80 dias sai o despacho inicial de exoneração, que é o que dá início à contagem dos três anos.
Fase 3 — O período de cessão: 3 anos exatos
Trinta e seis meses. Nem mais, nem menos. Durante este tempo entregas o teu rendimento disponível ao fiduciário.
Fase 4 — O despacho final
Cumpriste tudo? O juiz declara extintas as dívidas remanescentes.
Total: cerca de 3 anos e meio a 4 anos.
Mas repara numa coisa importante: se não tiveres bens relevantes e o caso for simples, a fase inicial pode fechar em 3 ou 4 meses. Aí, o processo todo fica em pouco mais de três anos e meio.
E um detalhe que ajuda: o processo de insolvência é urgente. Tem prioridade sobre o serviço normal do tribunal, e os prazos não param nas férias judiciais, nem no Natal, nem na Páscoa, nem no verão. Corre sempre.

Atenção a isto, porque ainda circula informação errada: o período de cessão era de cinco anos. A Lei n.º 9/2022 reduziu-o para três.
Se leres um artigo ou ouvires alguém falar em “cinco anos”, está desatualizado. São três.
Há três rubricas. Vamos a elas com honestidade.
Honorários do advogado. É a maior fatia e a mais variável. Assim, em média, andam entre 500 € e 2.000 € pela fase inicial, dependendo da complexidade e do escritório. Muitos advogados aceitam pagamento faseado — vale sempre a pena perguntar antes de assinar.
Taxa de justiça. Varia com o valor da causa (normalmente, o total das dívidas). E é aqui que entra a informação mais valiosa deste artigo.
Honorários do administrador de insolvência. Boa notícia: não saem do teu bolso. São pagos com o produto da venda dos bens da massa insolvente. Se não houver bens, ou forem insuficientes, o Estado cobre parte.
Se pedires a exoneração do passivo restante ao mesmo tempo que apresentas a petição de insolvência, o artigo 248.º, n.º 1 do CIRE concede-te automaticamente o diferimento das taxas de justiça.
Traduzindo: não pagas as custas à cabeça. Assim ficam adiadas para o momento do despacho final, ou seja, para daqui a três anos.
E não tens de pedir apoio judiciário para isto. É automático, desde que o pedido de exoneração seja feito em simultâneo. É a lei.
Isto remove um dos maiores obstáculos práticos ao processo e é precisamente o tipo de coisa que ninguém te diz.
Um aviso importante: este benefício não cobre os honorários do advogado. Para esses, precisas do passo seguinte.

Aqui está a rede de segurança, e existe precisamente para isto.
O que é: um regime que dispensa ou reduz o pagamento de custas, taxas de justiça e honorários de advogado.
Quem pode pedir: qualquer pessoa que demonstre não ter meios económicos suficientes para suportar as despesas do processo sem pôr em causa a subsistência própria e da família.
E aqui está o mito a desfazer: não precisas de ter rendimento zero. Assim mesmo com um salário modesto, podes ter direito a isenção ou a pagamento em prestações. A análise é feita caso a caso pela Segurança Social.
Se for concedido na modalidade total: o Estado nomeia e paga um advogado (através da Ordem dos Advogados), cobre as custas judiciais e os honorários do administrador. Não pagas nada.
Se for parcial, pagas uma parte, ou em prestações mensais ajustadas ao teu rendimento.
Sê realista: durante os três anos de cessão, entregas mensalmente o teu rendimento disponível ao fiduciário.
Isto não é um custo do processo: é o dinheiro que vai pagar aos credores. Mas tem impacto real na tua economia doméstica, e é bom saberes.
Lembra-te: o salário mínimo nacional (870 € em 2026) é sempre protegido. O fiduciário nunca pode reclamar esse valor.
A pergunta certa não é “quanto custa?”. É “quanto custa comparado com o que fico a dever?”
Se pagares 1.500 € de advogado para ficares livre de 40.000 € de dívida, a conta faz-se sozinha. Se as tuas dívidas forem de 3.000 €, provavelmente há caminhos melhores.
E há mesmo alternativas menos gravosas. Se as dívidas apertam mas ainda não há impossibilidade total de pagar, pode fazer sentido o PEAP (Processo Especial para Acordo de Pagamento) que não implica a liquidação dos teus bens.
Entretanto cada caso é um caso, e os valores acima são médias indicativas, dependem do valor das dívidas, dos bens que tens, do número de credores e do tribunal.
Fala com um advogado. E se não tens meios, pede apoio judiciário. Foi feito exatamente para ti.
Fonte: Zero Zero






