Na audiência, Telma Gonçalves explicou que decidiu recorrer à justiça depois de, alegadamente, Manuel de Araújo e apoiantes seus se terem deslocado à frente da sua residência durante as manifestações, chamando-lhe “ladra de votos”. Segundo afirmou, a situação gerou medo e pânico, levando-a a apresentar uma queixa para salvaguardar a sua integridade e a da sua família.
Também Zacarias Inácio confirmou ter apresentado uma queixa contra Manuel de Araújo. O antigo presidente da Comissão Distrital de Eleições alegou que a divulgação da sua imagem perante uma multidão, associada a mensagens que o responsabilizavam por alegados ilícitos eleitorais, fez com que se sentisse ameaçado, numa altura de elevada tensão política.
Durante a audiência, a juíza do caso, procurou esclarecer por que razão as queixas foram dirigidas especificamente contra Manuel de Araújo e não contra outras pessoas que participaram nas marchas. Em resposta, os dois queixosos afirmaram que identificaram o autarca como a principal figura do grupo e que a intenção nunca foi denegrir a sua imagem, mas evitar que as suas famílias e a sua segurança fossem colocadas em risco.
Por sua vez, Manuel de Araújo rejeitou todas as acusações. O edil afirmou que decidiu recorrer à justiça por entender que os arguidos agiram de forma consciente e de má-fé, com o objectivo de prejudicar a sua imagem e reputação.
Segundo Manuel de Araújo, na audiência preliminar os arguidos não apresentaram razões consistentes para o responsabilizar directamente, tendo, inclusive, admitido não possuir provas que sustentassem essa imputação. O autarca, que foi o único a aceitar falar à imprensa, defendeu ainda que, pelas funções que exerciam à data dos factos, os queixosos tinham plena consciência das consequências das acusações formuladas.
Após a audição das partes, o ministério público entende que a denúncia contra Manuel de Araújo é caluniosa. A advogada deste pede ao tribunal para condenar Telma Gonçalves e Zacarias Inácio por calúnia e difamação. Já o advogado dos dois arguidos, Telma Gonçalves e Zacarias Inácio, entende que o processo mostra que o assistente Manuel de Araújo foi absolvido pela justiça enquanto ficou provado que ele participava nas marchas e que tinha maior visibilidade.
Fonte: O País


