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PRESIDENTE DE MOÇAMBIQUE CRIA NOVA AUTORIDADE PARA SUPERVISIONAR SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES

Por: Gentil Abel

O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, assinou uma lei que cria a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundo de Pensões de Moçambique, responsável por monitorar o sector de seguros e fundos de pensões no país.

De acordo com o comunicado oficial, a nova lei traz benefícios concretos para os cidadãos e para a economia. Espera-se a prática de preços mais competitivos no sector de seguros, graças à entrada de novos operadores, além do reforço da proteção aos consumidores, especialmente para pessoas de baixa renda e moradores das zonas rurais. A legislação também permitirá a oferta de produtos de seguros mais inovadores, como seguros agrícolas ligados ao clima, e contribuirá para aumentar a resiliência do país frente a desastres climáticos, como ciclones, cheias e secas, por meio do acesso a mecanismos regionais de seguros.

No plano económico, a criação da Autoridade deve ajudar a reforçar a estabilidade do mercado financeiro, aumentar a confiança dos investidores e estimular a mobilização da poupança a longo prazo, por meio dos fundos de pensões, para financiar o desenvolvimento nacional. A lei também incentiva a promoção da inovação, incluindo seguros digitais e serviços adaptados às necessidades de uma economia moderna.

O objetivo final da lei é garantir um futuro sustentável, assegurando a viabilidade e o crescimento do sector de seguros e fundos de pensões em Moçambique.

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